Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas a justificar o recrudescimento da pena na dosimetria e aplicou a pena de 21 anos de prisão para cada um dos pais envolvidos no crime. 

A gravidade concreta da conduta, aliada à especial vulnerabilidade da vítima, autoriza não apenas a manutenção da condenação pelo Tribunal do Júri, como também a exasperação da pena-base, quando demonstrado sofrimento prolongado, meio cruel e dificuldade de defesa.

Com esse entendimento, a Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua 3ª Câmara de Direito Criminal, manteve o julgamento realizado pelo Júri da Comarca de Guarujá que condenou mãe e padrasto pelo homicídio de um adolescente de 14 anos diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) em grau severo. As penas foram majoradas para 21 anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridas em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, nos meses que antecederam o crime, os réus deixaram de prestar cuidados indispensáveis à sobrevivência da vítima, que se encontrava subnutrida e com a capacidade de defesa significativamente reduzida. Na data dos fatos, o adolescente foi agredido fisicamente, sendo levado ao hospital sob a alegação, posteriormente desmentida, de que teria sofrido uma queda doméstica. Em razão das múltiplas lesões corporais, o jovem não resistiu e morreu.

No voto condutor, o relator da apelação, desembargador Hugo Maranzano, destacou a crueldade do crime e a postura dos acusados após o óbito, observando a ausência de demonstração de tristeza ou remorso. Ao justificar o aumento da reprimenda, o magistrado apontou a incidência de meio cruel, o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de o homicídio ter sido praticado contra pessoa enferma e descendente dos réus.

Segundo o acórdão, as circunstâncias do caso revelam sofrimento intenso e continuado, já que a vítima apresentava fraturas antigas consolidadas, que lhe causavam dor persistente e comprometiam sua locomoção, elementos que legitimam a valoração negativa das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena.

O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Airton Vieira e Marcia Monassi.

Apelação nº 1500105-10.2023.8.26.0223

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