Servidor inativo deve provar direito a receber proventos de nova carreira se esta foi reestruturada

Servidor inativo deve provar direito a receber proventos de nova carreira se esta foi reestruturada

Não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito automático de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente. A decisão se reporta à negação de um pedido para que um ex-servidor falecido fosse reenquadrado no cargo de investigador de polícia do Amazonas, uma vez que o Estado criou a classe especial para o cargo por meio da Lei nº 2.875/04. Negou-se assim a majoração de proventos por meio de mandado de segurança da pensionista M.M.E, em voto relator de Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, por falta de provas de critérios objetivos à promoção requerida. 

O pedido da pensionista foi que se concedesse ao aposentado falecido, que veio a óbito antes do advento da lei reestruturadora da carreira de investigador no Estado, requerendo igualdade de tratamento entre ativos e inativos, e por consequência o direito à majoração  dos proventos da pensão. Na decisão relatada pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura se invocou para a solução da questão o tema 439 do STF. 

No caso, a autora não fez a juntada de evidências de que o ex-servidor preencheria os requisitos legais para que fosse reenquadrado na última classe da carreira reestruturada, mormente pela circunstância de que o mandado de segurança, meio escolhido para a solução judicial do embate, exija provas pré-constituídas do direito alegado. 

Concluiu-se não haver direito adquirido de adentrar-se no última patamar de carreira quando venha um novo plano de cargos, por meio de nova lei. Importaria como meio de prova que o inativo, para ser reenquadrado demonstrasse a titulação obtida antes de passar para  inatividade e o tempo de serviço que tinha, também antes de se tornar inativo. 

“Desde que mantida a irredutibilidade, não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente”. Há necessidade de avaliar critérios objetivos que possam ser extensivos aos inativos para a verificação do direito.

Processo nº 1004054-29.2008.8.04.0000

Leia a decisão:

Relatora: Desa. Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSIONISTA. RECLASSIFICAÇÃO DO EX-SERVIDOR. A PASSAGEM À INATIVIDADE NA ÚLTIMA CLASSE DA CARREIRA NÃO GARANTE AO INATIVO O DIREITO DE PERCEBER PROVENTOS CORRESPONDENTES AOS DA ÚLTIMA CLASSE DA NOVA CARREIRA. TEMA N. 439, DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE EVIDÊNCIAS DO
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O REENQUADRAMENTO. SEGURANÇA DENEGADA

Leia mais

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma disputa judicial no Amazonas. O Estado...

Biometria feita após início das cobranças não comprova contratação de seguro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia extinguido uma ação contra instituição financeira por suposta complexidade da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...

Justiça anula justa causa de bancária que competiu em fisiculturismo durante licença

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com...

Justiça mantém justa causa de motorista que ofendeu colega em grupo de trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a dispensa por justa causa de...

Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Está em vigor a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais (um tipo...