Sentença que negou segurança a militar licenciado a bem da disciplina é mantida pelo TJAM

Sentença que negou segurança a militar licenciado a bem da disciplina é mantida pelo TJAM

O Militar Erick Freitas da Silva, licenciado a bem da disciplina por ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, não se conformando com seu afastamento impetrou Mandado de Segurança, levando ao Tribunal de Justiça e suas Câmaras Reunidas a pretensão de haver a nulidade do ato, fundamentando seu pedido por meio de Mandado de Segurança com vista, segundo suas alegações, a coibir ato abusivo da autoridade coatora. No entanto, os Desembargadores, sob a relatoria de Yedo Simões de Oliveira, lavraram o entendimento que o ato não está atrelado a nenhuma transgressão disciplinar específica, não dependendo do enquadramento legal da conduta do militar. Segundo o acórdão, o ato foge ao controle jurisdicional, que, em regra, somente possa ser invocado quando ocorrer patente ilegalidade ou arbitrariedade, o que, segundo a decisão, não é alcançada pelos autos de nº 0228326-15.2011.

Em apelação, o policial militar discute licenciamento a bem da disciplina, ex surge ato discricionário do Comandante-Geral da Corporação, com decisão devidamente fundamentada, com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa, com desnecessidade de indicação expressa do fundamento legal, enunciou apertadamente a síntese do acórdão.

“Por não estar atrelado a nenhuma transgressão disciplinar específica, o ato de licenciamento a bem da disciplina não depende do enquadramento legal da conduta do militar. Esse enquadramento ocorre tão somente para fins de aplicação da sanção, previamente à análise da possibilidade de licenciamento do policial, que se dá de forma subjetiva/discricionária”.

“No caso, o Comandante-geral da Polícia Militar, ao proferir decisão final na Sindicância Disciplinar, em cujo bojo houve por bem licenciar o militar apelante a bem da disciplina, deixou devidamente demonstrada a incompatibilidade do comportamento do servidor com os valores policiais militares, com adoção de conduta totalmente adversa daquela exigida de alguém que pretende ingressar na carreira policial-militar, incorrendo por 12 vezes na mesma conduta transgressiva”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o valor da pensão sob o...

TJAM: A ausência de inscrição suplementar na OAB não autoriza extinção de processo

A ausência de inscrição suplementar do advogado em seccional diversa da Ordem dos Advogados do Brasil configura mera irregularidade administrativa e não compromete a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...

Justiça condena jovem que armou estupro coletivo contra adolescente

A Justiça do Rio determinou a internação do adolescente que participou de estupro coletivo ocorrido em um apartamento de...

STJ vai definir critérios para tramitação de ações penais com mudanças de foro privilegiado

A discussão também envolve a aplicação do princípio da perpetuação da jurisdição, que busca estabilizar a competência ao longo...

Lei permite custódia compartilhada de animais de estimação após separação de casais

O vice-presidente Geraldo Alckmin sancionou lei que autoriza a fixação de custódia compartilhada de animais de estimação em casos...