Sendo o banco revel, Câmara Cível declara que a intenção do cliente era o empréstimo e não o cartão

Sendo o banco revel, Câmara Cível declara que a intenção do cliente era o empréstimo e não o cartão

Presume-se verdadeira a alegação do consumidor que alega não ter celebrado um negócio, mas outro, ainda mais quando o Banco citado para o processo  perdeu o prazo e não contestou a ação

Direito e Prazo são indissociáveis. Não cabe, por meio de recurso, a reapreciação de fato ou de direito que não tenha sido contraposto no momento processual oportuno pela instituição financeira. É a regra. Pode haver a exceção, mesmo em caso de revelia, porém apenas quando há necessidade do reexame de fatos supervenienes à contestação  ou que as  questões  levantadas sejam de ordem pública. 

Com essa razão de decidir a Terceira Câmara Civel do Amazonas negou recurso a uma instituição financeira, revel em processo com o qual o autor denunciou a não realização do negócio do cartão de crédito consignado, com dívida impagável e que, segundo o Banco, havia sido regularmente celebrado.  Para tanto, juntou o contrato assinado pelo autor no recurso. 

Ocorre que, como definido pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, depois da contestação só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando relativas a direito ou a fatos supervenientes ou quando competir ao juiz conhecer dessa matéria de ofício ou por expressa autorização legal, o que não foi a hipótese dos autos examinados.

A sentença combatida julgou procedente o pedido do autor e declarou a invalidade do contrato de um cartão de crédito consignado, convertendo-o em empréstimo consignado. Na prática  declarou o negócio nulo e o converteu no negócio pretendido pelo interessado, face a intenção declarada na ação de que pretendia um empréstimo consignado e não um cartão de crédito.      

O Banco foi condenado a devolver em dobro as parcelas pagas pelo autor, com valores a serem apurados em liquidação de sentença com juros e correção monetária a partir da citação. O Banco Cetelem também foi condenado a indenizar o autor por danos morais ante a prática do ilcito por ofensas a direitos de personalidade.

Processo: 0603755-41.2023.8.04.3800     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Defeito, nulidade ou anulaçãoRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: CoariÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 20/05/2024Data de publicação: 20/05/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REVELIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO MANTIDA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DANO MORAL MINORADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

Leia mais

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027 sem previsão de...

STJ volta a afastar regime fechado automático em condenação por tráfico de drogas

O caso envolveu um homem condenado por tráfico interestadual após ser preso no aeroporto de Guarulhos, em circunstâncias relacionadas ao recebimento de cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defensoria aponta desigualdade orçamentária entre órgãos de Justiça e pede correção

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) manifestou preocupação com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)...

Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral

O Conselho Nacional de Educação (CNE) alterou diretrizes do ensino integral na educação básica e definiu prazo até 31 de outubro...

Justiça do Rio mantém condenação de acusado de matar contraventor

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram os...

Justiça condena mulher a 66 anos de prisão por envenenamento com ovo de Páscoa

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, no Maranhão, condenou Jordélia Pereira Barbosa pelos crimes de duplo homicídio...