Sendo o banco revel, Câmara Cível declara que a intenção do cliente era o empréstimo e não o cartão

Sendo o banco revel, Câmara Cível declara que a intenção do cliente era o empréstimo e não o cartão

Presume-se verdadeira a alegação do consumidor que alega não ter celebrado um negócio, mas outro, ainda mais quando o Banco citado para o processo  perdeu o prazo e não contestou a ação

Direito e Prazo são indissociáveis. Não cabe, por meio de recurso, a reapreciação de fato ou de direito que não tenha sido contraposto no momento processual oportuno pela instituição financeira. É a regra. Pode haver a exceção, mesmo em caso de revelia, porém apenas quando há necessidade do reexame de fatos supervenienes à contestação  ou que as  questões  levantadas sejam de ordem pública. 

Com essa razão de decidir a Terceira Câmara Civel do Amazonas negou recurso a uma instituição financeira, revel em processo com o qual o autor denunciou a não realização do negócio do cartão de crédito consignado, com dívida impagável e que, segundo o Banco, havia sido regularmente celebrado.  Para tanto, juntou o contrato assinado pelo autor no recurso. 

Ocorre que, como definido pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM, depois da contestação só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando relativas a direito ou a fatos supervenientes ou quando competir ao juiz conhecer dessa matéria de ofício ou por expressa autorização legal, o que não foi a hipótese dos autos examinados.

A sentença combatida julgou procedente o pedido do autor e declarou a invalidade do contrato de um cartão de crédito consignado, convertendo-o em empréstimo consignado. Na prática  declarou o negócio nulo e o converteu no negócio pretendido pelo interessado, face a intenção declarada na ação de que pretendia um empréstimo consignado e não um cartão de crédito.      

O Banco foi condenado a devolver em dobro as parcelas pagas pelo autor, com valores a serem apurados em liquidação de sentença com juros e correção monetária a partir da citação. O Banco Cetelem também foi condenado a indenizar o autor por danos morais ante a prática do ilcito por ofensas a direitos de personalidade.

Processo: 0603755-41.2023.8.04.3800     

Leia a ementa:

Apelação Cível / Defeito, nulidade ou anulaçãoRelator(a): João de Jesus Abdala SimõesComarca: CoariÓrgão julgador: Terceira Câmara CívelData do julgamento: 20/05/2024Data de publicação: 20/05/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. REVELIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO MANTIDA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DANO MORAL MINORADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...