Banco deve revisar taxa de Juros, por abuso, além de indenizar cliente em R$ 5 mil por danos morais

Banco deve revisar taxa de Juros, por abuso, além de indenizar cliente em R$ 5 mil por danos morais

A taxa média do mercado de juros divulgada pelo Banco Central  não é um limitador, mas mero referencial. Daí importa ver se há discrepância da taxa cobrada comparando-a com a média

Com voto definido pela Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do TJAM, a Segunda Câmara Cível do Amazonas deu provimento a um recurso com o qual se declarou procedente o pedido de um consumidor que se rebelou contra as taxas de juros cobrados num contrato de empréstimo. Os Desembargadores concluíram que no caso concreto houve abuso na cobrança de taxas que estiveram 800% acima da média do mercado informado pelo Banco Central à época da contratação. O cliente receberá indenização de R$ 5 mil.

Na sentença  o magistrado recorrido lançou o entendimento de que conquanto os juros pactuados estivessem altos teriam sido estipulados em livre negociação entre pessoas maiores e capazes, motivo pelo qual julgou improcedente o pedido de revisão do contrato. O autor recorreu. 

Ao definir o julgamento, a Relatora, com o exame dos autos, observou  que os juros fixados se encontravam, deveras,  em desconformidade com a média de mercado divulgada pelo Banco Central para o período da celebração do negócio.

Desta forma, concluiu, numa operação matemática, que a diferença entre os juros impostos a autora por meio de um contrato de adesão, comparativamente à media do Banco Central, denotavam o suporte de onerosa desvantagem da cliente em relação à Instituição Financeira.

Com as tabelas que estiveram disponíveis, a Relatora declarou que, à epoca do contrato as taxas informadas pela média de juros do Banco Central eram de 2,26%a.m. e 2,27%a.m.

De então definiu “Nesse passo entendo por caracterizada a desvantagem exagerada do consumidor, desvelando a abusividade dos juros fixados no contrato, cuja diferença para a média de mercado praticada à época é de 15,71% e 15,72% ao ano, atraindo assim a necessidade de revisão das cláusulas contratuais”. O Bmg foi condenado, também, a indenizar o autor em R$ 5 mil por danos morais.    

Processo: 0649397-56.2021.8.04.0001   

Leia a ementa:

Apelação Cível / Juros/Correção MonetáriaRelator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes MouraComarca: ManausÓrgão julgador: Segunda Câmara CívelData do julgamento: 01/06/2004Data de publicação: 15/05/2024Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE JUROS PRATICADOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXCESSO OBSERVADO A PARTIR DA MÉDIA DO BACEN. DESVANTAGEM EXCESSIVA DA CONSUMIDORA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVAR OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1

 

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...

Nova lei prevê que multas vão custear habilitação para motoristas de baixa renda

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda....