Sem razões para a preventiva, falso capitão do Exército tem liberdade assegurada na Justiça

Sem razões para a preventiva, falso capitão do Exército tem liberdade assegurada na Justiça

O Juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, em audiência de Custódia do Fórum Henoch Reis, nesta quinta-feira (3/08), assegurou o direito de liberdade provisória a um falso capitão do Exército que havia sido preso em flagrante delito dia (2). Com a prisão, a Policia Civil evidenciou que Paulo Rodrigo Marques da Costa, além de se fingir Capitão do Exército, tinha certificado de CAC, mas, apesar dessa circunstância, não tinha autorização para posse de arma, outro motivo para a prisão pré-cautelar. 

Policiais civis do 6° Distrito Integrado de Polícia (DIP) efetuaram a prisão em conjunto com o Departamento de Inteligência e Polícia Judiciária (DIPJ/PC), na quarta-feira, por volta das 20h, após notícias de que o suspeito, usando fardamento militar se passava por capitão das Forças Armadas, o que motivou as diligências. 

Tudo ocorreu porque o falso capitão foi demitido da empresa onde trabalhava e compareceu ao empregador para receber sua rescisão contratual fardado e armado com uma pistola 9 mm, o que motivou o acionamento do setor de inteligência da Polícia que capturou as imagens do circuito interno da empresa. 

De posse das  informações, a Polícia chegou até a residência do suspeito, onde foi surpreendido com a posse/porte irregular de arma de fogo de uso restrito, ficando incurso nas penas do Art. 16 da Lei do Desarmamento. 

Em audiência de Custódia, Carlos Jardim concluiu que não estiveram presentes motivos autorizadores da conversão da prisão em flagrante em preventiva e substituiu a prisão por medidas cautelares diversas, com o uso de tornozeleira eletrônica. 

Processo 0567108-95.2023.8.04.0001

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