Sem provas de que o acidente foi culpa do DNIT justiça nega pedido de indenização

Sem provas de que o acidente foi culpa do DNIT justiça nega pedido de indenização

A Justiça Federal negou o pedido de condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar uma empresa dos prejuízos com um acidente na BR 282, perto de Descanso, que teria acontecido por causa de buracos na rodovia. O Juízo da 2ª Vara Federal de Lages entendeu que, embora de fato a pista tivesse defeitos, o dano foi causado por excesso de velocidade do veículo.

“Embora [comprovada] a existência de buracos na pista, imperioso concluir que o sinistro ocorreu tão somente em razão da velocidade descomedida empregada pelo seu caminhão, uma vez que, respeitado o limite máximo do local, as irregularidades não seriam suficientes para desgovernar um veículo tão pesado, configurando sua culpa exclusiva”, afirmou o juiz Anderson Barg, em sentença proferida quinta-feira (31/8).

A empresa alegou que, em 11 de outubro, o veículo passava por uma ponte sobre o Rio das Antas, quando caiu em um buraco, perdendo o controle e colidindo com um veículo de passeio que vinha em sentido contrário. Os danos, apenas materiais, teriam sido de R$ 65,5 mil – R$ 19 mil pelo conserto e R$ 46,5 mil por lucros cessantes. O limite de velocidade no local era de 60 km/h e o tacógrafo do caminhão registrou 95 km/h.

“Ou seja, o veículo pesado transitava em velocidade superior à permitida para o local em mais de 50% no momento do abalroamento o que, ressalta-se, configura infração de trânsito gravíssima, punível com a sanção de suspensão do direito de dirigir”, observou o juiz. “Mais a mais, o veículo em questão é infrator reincidente e contumaz, acumulando 16 autos de infração de trânsito em um período de 7 meses”.

“Indubitavelmente, a absoluta imprudência do condutor do veículo que, apesar do clima chuvoso, da pista escorregadia e de se tratar de ponte, trafegava em velocidade superior à máxima do local em mais de 50%, foi o fator determinante para a ocorrência da colisão”, concluiu Barg. A empresa pode recorrer.

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falhas sucessivas em mecânica de carro resultam em indenização de R$ 6 mil à consumidora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma fabricante de automóveis e uma concessionária após uma...

Homem que agrediu sobrinho autista deve prestar serviços à comunidade

A Câmara Criminal não deu provimento ao pedido de absolvição apresentado pelo homem condenado por agredir fisicamente o sobrinho,...

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...