Sem provas da recusa pelo plano de saúde, segurado não será indenizado, afirma TJAM

Sem provas da recusa pelo plano de saúde, segurado não será indenizado, afirma TJAM

Decisão da Primeira Câmara Cível do Amazonas, definida pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, negou provimento ao recurso de um segurado de plano de saúde que optou por tratamento em unidade hospitalar não credenciada. O caso envolveu uma situação em que, embora as circunstâncias enfrentadas pelo apelante fossem graves, o tribunal entendeu que isso não justificava o início de tratamento fora da rede credenciada, a menos que houvesse comprovação de negativa de atendimento, o que não foi demonstrado nos autos.

A decisão destacou que o segurado não apresentou provas de que houve recusa por parte do plano de saúde para cobrir o tratamento. Segundo os autos, a paciente optou por realizar o procedimento em outra unidade hospitalar, assumindo os custos dos serviços.

Além disso, o tribunal ressaltou que a única consulta realizada em uma unidade credenciada pelo plano ocorreu anos antes, e o paciente só buscou outro profissional na mesma rede longo tempo depois. Com isso, foi enfatizado que o diagnóstico poderia ter sofrido alterações ao longo do tempo, mas o segurada não procurou atendimento ou realizou exames em clínicas e hospitais credenciados durante o período, com afastamento de relação de causa e efeito dentro do evento danoso narrado. 

Com a ausência de prova acerca da negativa de cobertura, os danos materiais e morais foram negados. 

Processo 0007718-60.2023.8.04.0000 
 

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...