Sem flagrante ilegalidade, a alegação de erro na condenação final exige revisão, não HC, reitera STJ

Sem flagrante ilegalidade, a alegação de erro na condenação final exige revisão, não HC, reitera STJ

O habeas corpus analisado pelo STJ teve como origem acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas que manteve a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, sob relatoria da Mirza Telma de Oliveira Cunha, ao reconhecer a suficiência do conjunto probatório, afastar nulidades, negar o redutor do tráfico privilegiado e fixar regime mais gravoso; decisão posteriormente transitada em julgado e considerada insuscetível de rediscussão pela via do HC.

Sem flagrante ilegalidade, a alegação de erro na condenação final exige revisão, não habeas corpus, reiterou o STJ. Ao analisar agravo regimental, a Quinta Turma manteve decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico, por entender que a medida buscava rediscutir matérias já definitivamente apreciadas pelas instâncias da Justiça no Amazonas. 

No voto condutor, o relator Ribeiro Dantas destacou que a condenação foi sustentada por conjunto probatório considerado suficiente, com reconhecimento da associação criminosa a partir da estabilidade do vínculo entre os envolvidos, da divisão de tarefas, da logística empregada para a prática reiterada dos delitos e da confissão detalhada de um dos corréus. Esse quadro fático, segundo o relator, foi integralmente mantido em grau de apelação, rejeitada em definitivo.

O ministro também observou que não se verificou ilegalidade manifesta na dosimetria da pena. De acordo com o voto, a atenuante da confissão espontânea foi aplicada, e o afastamento do redutor do tráfico privilegiado foi fundamentado na dedicação a atividades criminosas e na quantidade de droga apreendida, em conformidade com os critérios previstos na Lei de Drogas.

Para a Quinta Turma, o habeas corpus foi utilizado como sucedâneo de revisão criminal, uma vez que foi impetrado somente após o trânsito em julgado da condenação, com a finalidade de reexaminar questões de mérito já decididas. Diante da ausência de flagrante ilegalidade, o colegiado negou provimento ao agravo regimental e manteve a decisão que afastou a possibilidade de reavaliação por meio de habeas corpus. 

Recurso 0616270-98.2019.8.04.0001

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...