“Saque Terminal” não contratado e descontado mês a mês confere danos morais a cliente do Bradesco

“Saque Terminal” não contratado e descontado mês a mês confere danos morais a cliente do Bradesco

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça, julgou procedente a ação movida por um consumidor contra o Bradesco no qual o cliente se rebelou contra a cobrança saque terminal. Segundo o julgado, a tarifa não contratada com o cliente ou previamente não autorizada ou solicitada pelo usuário dos serviços bancários ressalta a prática de uma ilegalidade descrita como abuso aos diretos do consumidor. A decisão veio em recurso do Bradesco contra a sentença, que, em primeiro grau havia restaurado os direitos violados do consumidor Pedro Castro.

O Banco argumentou no recurso que a cobrança dessas tarifas não consistem na legalidade reconhecida na sentença, pois a prática se traduz em uma contraprestação devida pelo cliente face a operações bancárias que são utilizadas e que venha a exceder os limites de isenção previstos. 

Entretanto, como destacou o julgado a cobrança de tarifa bancária, sob a rubrica saque terminal, sem que o banco tenha comprovado a sua contratação ou anuência do cliente, não pode ser imposta, muito menos cobrada. Confirmou-se que não houve a prova da legalidade das cobranças efetuadas diretamente na conta do requerente. 

Reconheceu-se ao consumidor o direito a indenização por danos morais sofridos, fundamentando-se que ‘o incômodo derivado da subtração mensal da conta corrente de valores a titulo de cobrança de tarifa de serviços não contratada traduz aborrecimento que não se confunde com os dissabores do dia a dia, haja vista a ansiedade e a preocupação geradas pela redução injusta e contínua redução do patrimônio do consumidor’. 

Processo nº 0609356-47.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0609356-47.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Banco Bradesco S.a. Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. SAQUETERMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUA CONTRATAÇÃO. CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO DESPROVIDO

Leia mais

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito de se submeter a prova...

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho...

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito...

Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados...

Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados...