“Saque Terminal” não contratado e descontado mês a mês confere danos morais a cliente do Bradesco

“Saque Terminal” não contratado e descontado mês a mês confere danos morais a cliente do Bradesco

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça, julgou procedente a ação movida por um consumidor contra o Bradesco no qual o cliente se rebelou contra a cobrança saque terminal. Segundo o julgado, a tarifa não contratada com o cliente ou previamente não autorizada ou solicitada pelo usuário dos serviços bancários ressalta a prática de uma ilegalidade descrita como abuso aos diretos do consumidor. A decisão veio em recurso do Bradesco contra a sentença, que, em primeiro grau havia restaurado os direitos violados do consumidor Pedro Castro.

O Banco argumentou no recurso que a cobrança dessas tarifas não consistem na legalidade reconhecida na sentença, pois a prática se traduz em uma contraprestação devida pelo cliente face a operações bancárias que são utilizadas e que venha a exceder os limites de isenção previstos. 

Entretanto, como destacou o julgado a cobrança de tarifa bancária, sob a rubrica saque terminal, sem que o banco tenha comprovado a sua contratação ou anuência do cliente, não pode ser imposta, muito menos cobrada. Confirmou-se que não houve a prova da legalidade das cobranças efetuadas diretamente na conta do requerente. 

Reconheceu-se ao consumidor o direito a indenização por danos morais sofridos, fundamentando-se que ‘o incômodo derivado da subtração mensal da conta corrente de valores a titulo de cobrança de tarifa de serviços não contratada traduz aborrecimento que não se confunde com os dissabores do dia a dia, haja vista a ansiedade e a preocupação geradas pela redução injusta e contínua redução do patrimônio do consumidor’. 

Processo nº 0609356-47.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0609356-47.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Banco Bradesco S.a. Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. SAQUETERMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUA CONTRATAÇÃO. CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO DESPROVIDO

Leia mais

Fim de suspensão por IRDR destrava ação e Justiça manda banco parar descontos sem prova de contrato

Com o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre encargos bancários, a mora cred pess  e parcela de crédito pessoal, deve...

Acordo extrajudicial cumprido pela metade impõe complemento e indenização por dano moral

Justiça condena Samsung por descumprir acordo no Procon e pagar valor inferior ao combinado. A Justiça do Amazonas condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Usuária de plataforma de jogos de azar não receberá suposto prêmio

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 38ª Vara Cível...

Comissão aprova punição para uso de IA em violência contra a mulher

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei...

Justiça condena empresa de ônibus a indenizar passageira que fraturou vértebras em freada brusca

A 3ª Vara Cível de Taguatinga do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

TJSC mantém penas a médico e a ex-assessor parlamentar por esquema de ‘fura-fila’ no SUS

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as condenações de um médico e...