“Saque Terminal” não contratado e descontado mês a mês confere danos morais a cliente do Bradesco

“Saque Terminal” não contratado e descontado mês a mês confere danos morais a cliente do Bradesco

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça, julgou procedente a ação movida por um consumidor contra o Bradesco no qual o cliente se rebelou contra a cobrança saque terminal. Segundo o julgado, a tarifa não contratada com o cliente ou previamente não autorizada ou solicitada pelo usuário dos serviços bancários ressalta a prática de uma ilegalidade descrita como abuso aos diretos do consumidor. A decisão veio em recurso do Bradesco contra a sentença, que, em primeiro grau havia restaurado os direitos violados do consumidor Pedro Castro.

O Banco argumentou no recurso que a cobrança dessas tarifas não consistem na legalidade reconhecida na sentença, pois a prática se traduz em uma contraprestação devida pelo cliente face a operações bancárias que são utilizadas e que venha a exceder os limites de isenção previstos. 

Entretanto, como destacou o julgado a cobrança de tarifa bancária, sob a rubrica saque terminal, sem que o banco tenha comprovado a sua contratação ou anuência do cliente, não pode ser imposta, muito menos cobrada. Confirmou-se que não houve a prova da legalidade das cobranças efetuadas diretamente na conta do requerente. 

Reconheceu-se ao consumidor o direito a indenização por danos morais sofridos, fundamentando-se que ‘o incômodo derivado da subtração mensal da conta corrente de valores a titulo de cobrança de tarifa de serviços não contratada traduz aborrecimento que não se confunde com os dissabores do dia a dia, haja vista a ansiedade e a preocupação geradas pela redução injusta e contínua redução do patrimônio do consumidor’. 

Processo nº 0609356-47.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0609356-47.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Banco Bradesco S.a. Relator: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA. SAQUETERMINAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUA CONTRATAÇÃO. CONDENAÇÃO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO DESPROVIDO

Leia mais

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento das inscrições de concurso público...

TJAM recebe queixa-crime contra promotor que comparou advogada a cadela

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu queixa-crime contra o então promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, acusado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento...

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...

Hospital responde por fraude praticada com uso de dados sensíveis de paciente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do Hospital Brasília Unidade Águas Claras e do...

Uso de cartão com chip e senha não afasta responsabilidade do banco por fraude

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação do BRB Banco de Brasília S.A. a...