Réu é condenado a 48 anos de prisão por abusos sexuais e violência psicológica

Réu é condenado a 48 anos de prisão por abusos sexuais e violência psicológica

O juízo da comarca de Tangará condenou um homem a 48 anos, nove meses e cinco dias de reclusão, além de nove meses de detenção, por uma série de crimes graves, incluindo estupro de vulnerável, estupro, perseguição, violência psicológica e descumprimento de medidas protetivas de urgência. A pena de reclusão será cumprida inicialmente em regime fechado, enquanto a pena de detenção será cumprida em regime aberto.

O homem foi acusado de abusar sexualmente da enteada desde os nove anos, mediante violência e grave ameaça. Os abusos continuaram após a vítima completar 14 anos, até o ano de 2023, quando tinha 26. De acordo com a denúncia, os crimes ocorriam na residência da família, em terrenos baldios, no interior de veículos de propriedade do réu na época, como carros e caminhões, e durante as viagens realizadas para fins comerciais, nas quais era acompanhado pela vítima.

Para a prática dos crimes, o padrasto se prevalecia das relações domésticas e da coabitação. Ele ainda ameaçava a vítima dizendo que a mataria, mataria a mãe e a irmã, caso contasse a alguém sobre sua conduta criminosa. Além dos crimes sexuais, o réu perseguiu as mulheres, uma delas a própria filha, com ameaças e invasões à liberdade e privacidade.

A sentença detalha os abusos sofridos pela vítima desde a infância até a vida adulta, as ameaças constantes e o impacto psicológico causado pelo réu. A condenação foi baseada em depoimentos, mensagens e áudios enviados pelo homem às vítimas, e relatórios psicológicos e médicos que confirmam os danos emocionais e psicológicos sofridos por elas. Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade devido à gravidade dos crimes e ao fato de ter respondido ao processo preso. Ação em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois embarques frustrados e espera de...

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher é condenada por injúria racial praticada contra cuidadora

A 1ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou uma mulher pelo crime de injúria racial praticado contra uma...

TRE-BA revoga ordem de prisão de secretário de Mobilidade de Salvador

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Maurício Kertzman Szporer, revogou, nesta segunda-feira (26), a ordem de...

Embarques frustrados e café da manhã no lugar do almoço levam Azul a indenizar passageiro no Amazonas

Juiz Caio César Catunda de Souza condenou a Azul a pagar R$ 5 mil por danos morais após dois...

Justiça do Trabalho decide que sistema de gamificação em avaliação de desempenho não configura abuso

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), ...