Restrições fiscais não impedem o Estado de pagar direito de servidor, diz Justiça

Restrições fiscais não impedem o Estado de pagar direito de servidor, diz Justiça

O TJAM reconheceu o direito de um polícial civil ao reajuste salarial previsto na Lei Estadual n.º 4.576/2018, garantindo a implementação do reajuste. No entanto, destacou que o Mandado de Segurança não substitui ação de cobrança para valores retroativos, protegendo apenas direitos líquidos e certos no momento da impetração. A decisão reforça a obrigatoriedade do Estado em cumprir os direitos previstos na lei, mesmo sob restrições fiscais.

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, com voto do Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, expressa a garantia de que direitos subjetivos assegurados por lei aos servidores públicos não podem ser desconsiderados na razão de limitações orçamentárias.

O entendimento se encontra em contexto de um Mandado de Segurança impetrado por um policial civil contra a omissão estatal no cumprimento de reajustes remuneratórios previstos nas Leis Estaduais n.º 3.329/2008 e n.º 4.576/2018, com referência aos anos de 2020, 2021 e 2022.

A decisão trouxe à luz questões fundamentais sobre a aplicação do direito líquido e certo dos servidores públicos em face de impedimentos financeiros frequentemente invocados pelo Estado, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000).

O TJAM, ao considerar parcialmente o pedido do servidor, decidiu pela implementação do reajuste referente a janeiro de 2022, negando, entretanto, a possibilidade de receber valores retroativos anteriores à impetração do mandamus, alinhando-se às Súmulas n.º 269 e 271.

Isso significa que também foi avaliado que o Mandado de Segurança não pode pode ser utilizado como meio para obtenção de valores retroativos,em substituição à ação de cobrança.

“O direito líquido e certo do impetrante ao reajuste é demonstrado, uma vez que o escalonamento previsto pela Lei Estadual n.º 4.576/2018 foi parcialmente descumprido, sendo o reajuste de 2022 sequer implementado, conforme o disposto no art. 1.º da referida lei”, registrou a decisão do Tribunal de Justiça.

 TJ/AM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N. 4004230-92.2024.8.04.0000

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...