Resistência indevida de Seguradora em pagar benefício ao segurado é decidida na justiça

Resistência indevida de Seguradora em pagar benefício ao segurado é decidida na justiça

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou o Banco do Brasil S/A ao pagamento de indenização a uma mulher beneficiária de seguro de vida. A instituição financeira deverá desembolsar o valor de R$ 36.000,00, a título de indenização securitária.

A autora relata que é beneficiária de seguro de vida contratado por seu marido junto ao banco réu e que ele faleceu, no dia 29 de dezembro de 2021, vítima de infarto. Alega que, ao tentar receber os valores do seguro, a instituição exigiu documentos que ela não possuía. A mulher ainda conta que, mesmo após entregar os documentos, a ré criou empecilhos e que, por não conseguir resolver o problema administrativamente, entrou na Justiça para o recebimento da indenização prevista no contrato.

No recurso, a seguradora sustenta que não houve falha na prestação do serviço e que a negativa do pagamento ocorreu por causa da resistência da autora em fornecer os documentos. Argumenta que prestou todo o serviço e informação no atendimento à beneficiária e que é impossível a concessão do saldo diante do descumprimento da exigência.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal explica que é ilícita a recusa de pagamento de indenização de seguro, diante da não apresentação de documentos, se não houve solicitação prévia na contratação. Pontua que as provas demonstram que a beneficiária forneceu todos os documentos que estavam ao seu alcance, para demonstrar o direito alegado. Finalmente, o colegiado destaca que a justificativa da ré para o não pagamento do seguro é indevida, uma vez que há “outros documentos capazes de apontar, indene de dúvidas, o enquadramento do sinistro na cobertura contratual”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processos: 0718113-38.2023.8.07.0016

Fonte TJDFT

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