Rescisão de sentença definitiva é possível quando não há respeito à lei, fixa Joana Meirelles

Rescisão de sentença definitiva é possível quando não há respeito à lei, fixa Joana Meirelles

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles concedeu tutela de urgência em ação rescisória para impedir o cumprimento de decisão que determinou a empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda, o pagamento de débito perseguido por Oliva Pinto Logística Ltda nos autos do processo 4002509-13.2021, com sentença definitiva de mérito julgada procedente  em demanda de reparação de danos morais por acórdão firmado em jurisdição de segundo grau, com trânsito em julgado. A rescisória visou desconstituir o acórdão proferido nos autos da apelação cível 0601897-67.2016, por se entender que a sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos, com danos morais não demonstrados. 

A ação que se pretendeu anular, já definitivamente julgada, consistiu o fato de que a empresa de Terminais teria provocado prejuízos em face de Oliva Pinto Logística, “em virtude de danos que ocorreram com o desmoronamento de corrente de águas fluviais, o que teria ocasionado perdas a serem reparadas, conforme debatidos na origem e em grau recursal”.

Aí teriam incidido as primeiras violações às normas jurídicas, porque “estas questões foram apuradas de forma cautelar em ação de produção antecipada de prova, vindo a ser proposta a ação principal por conexão, a qual tramitou no mesmo juízo, aparentemente em violação às normas processuais aplicáveis à espécie”.

Ao final, os fundamentos da empresa/autora do pedido de rescisão foram recepcionados porque a decisão original motivou a culpa exclusiva da empresa autora do pedido de rescisão, sem que se realizasse ponderação sobre outras circunstâncias jurídicas, e socorrendo-se somente de laudo pericial, além de que haverá de ser avaliada possível omissão do poder público na resolução dos problemas relacionados à drenagem das vias públicas. Concedeu-se, ainda, tutela provisória que suspendeu o cumprimento do acórdão rescindendo, mantendo os valores constritos, depositados em juízo no valor de 7.990.358,86.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Estudante que se mantém por razoável tempo na vida acadêmica com liminar tem matrícula preservada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a matrícula de uma estudante que cursava a universidade havia cerca de três anos por força...

Justiça condena shopping após assalto em suas dependências; funcionário de loja será indenizado

A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Shopping Manauara a indenizar um funcionário de uma das lojas instaladas no empreendimento após reconhecer falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Madrinha que criou menino desde os primeiros meses obtém guarda compartilhada com a mãe

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) reconheceu judicialmente a guarda compartilhada de um menino entre a mãe...

Consumidora será indenizada após devolver produto e não receber valor pago

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba (RN) julgou de maneira procedente um pedido feito por...

Homem que tentou matar colega após ingestão de bebida alcóolica sofre condenação

O Conselho de Sentença da comarca de Capinzal (SC) condenou um homem por tentativa de homicídio qualificado. Na sentença,...

Mulher atingida por telão de LED em festa pública será indenizada por danos morais

O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de São Bento do Sul (SC) condenou o...