Remuneração do liquidante de seguradora deve ser extraída da comissão paga à Susep, decide STJ

Remuneração do liquidante de seguradora deve ser extraída da comissão paga à Susep, decide STJ

Foto: Freepik

Na liquidação de sociedade seguradora não é aplicável o artigo 16, parágrafo 2º, da Lei 6.024/1974, que trata da liquidação de instituições financeiras e prevê a fixação dos honorários do liquidante pelo Banco Central, pagos por conta da liquidanda.

Ao aplicar o entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que decidiu que os valores pagos aos agentes encarregados da gestão e execução da liquidação, nomeados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), devem ser extraídos da comissão de 5% paga à Susep, que funciona como limite máximo a ser suportado pela liquidanda.

A controvérsia julgada pelo colegiado se originou de ação ajuizada por uma holding contra a Susep e uma liquidante extrajudicial, para que fosse declarada indevida a cobrança da comissão estabelecida pelo artigo 106 do Decreto-Lei 73/1966 e pelo artigo 62 do Decreto 60.459/1967.

No recurso especial apresentado ao STJ, a Susep pediu a reforma do acórdão do TRF2, sob o argumento de que houve confusão entre a “comissão” de que trata o artigo 106 do Decreto 73/1966 e os “honorários” tratados no parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 6.024/1974.

Limite da remuneração pelos serviços prestados na liquidação  

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a Susep exerce dupla função nos procedimentos de liquidação extrajudicial: órgão processante do procedimento de liquidação e também liquidante da sociedade empresária, com responsabilidade de realização do ativo e pagamento dos credores, conforme preceitua o Decreto-Lei 73/1966.

Segundo o magistrado, após ser decretada a liquidação extrajudicial da sociedade seguradora, a Susep pode nomear agente público para conduzir o respectivo processo, na qualidade de liquidante.

Porém, o ministro destacou que, quando se trata da remuneração pelos serviços prestados durante o procedimento de liquidação extrajudicial, a legislação orienta que a Susep terá remuneração equivalente a 5% sobre o ativo apurado da sociedade seguradora em liquidação.

“Em caso de nomeação de agente público para conduzir o procedimento, eventual remuneração deve ser subtraída dessa comissão, porquanto a legislação aplicável não prevê outra forma de remuneração de tais agentes”, acrescentou.

Princípio da especialidade para entidades de previdência privada

Ao negar provimento ao recurso especial, o relator considerou o princípio da especialidade e observou que a Lei 6.024/1964 só se aplica às sociedades seguradoras de capitalização e às entidades de previdência privada no que for cabível.

Antonio Carlos Ferreira reafirmou que a comissão mencionada no Decreto-Lei 73/1966 constitui a única importância devida pela sociedade liquidanda à Susep pelo exercício de suas atividades.

“Assim, ao prever a legislação que os valores pagos aos agentes encarregados de executar a liquidação devem ser extraídos da comissão, não está a transferir à Susep a incumbência do pagamento, pelo singelo motivo de que a disciplina legal já supõe estarem incluídas as importâncias no montante relativo à comissão”, concluiu. Com informações do STJ

Leia mais

Ter respondido a ação penal prescrita não justifica exclusão de candidato de concurso da PM

Edson Fachin barra recurso do Amazonas e preserva decisão do TJAM que garantiu retorno de candidato eliminado na investigação social por ter respondido a...

Aluno deve ser indenizado se ficar à espera injustificada de diploma após concluir faculdade

A demora injustificada de uma instituição de ensino para entregar o diploma a um aluno que já concluiu regularmente a graduação pode gerar indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é multada por citação de jurisprudência inexistente

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aplicou multa por litigância de má-fé a...

Projeto prevê dedução de despesas com cães e gatos no Imposto de Renda

Projeto de lei apresentado recentemente permitiria a dedução do Imposto de Renda de despesas com consultas, tratamentos e exames...

Certidões de óbito deverão trazer contexto da causa da morte em caso de ação policial

Os registros de óbito que tenham acontecido por ação dos órgãos de segurança pública devem informar o contexto da...

STF determina soltura de desembargador preso na Operação Unha e Carne

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a soltura do desembargador federal Macário Júdice. Ele...