Relator mantém prisão de médico investigado por morte de bebê

Relator mantém prisão de médico investigado por morte de bebê

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik indeferiu o habeas corpus impetrado em favor de um médico preso preventivamente no Amazonas, investigado pela suposta prática de homicídio qualificado decorrente de omissão no atendimento de urgência. Ao analisar o pedido, o relator entendeu que não há flagrante ilegalidade capaz de justificar a revogação da prisão preventiva, nem mesmo com a imposição de medidas cautelares alternativas.

O médico foi denunciado pela suposta prática de homicídio qualificado por omissão imprópria. A acusação está relacionada à morte de um recém-nascido após atendimento hospitalar no município de Eirunepé (AM). De acordo com a investigação, a gestante deu entrada no hospital em trabalho de parto e necessitava de cesariana emergencial, pois havia indicação de sofrimento fetal. O médico, único profissional apto a realizar o procedimento, estava escalado como cirurgião obstetra de sobreaviso.

Conforme as decisões das instâncias ordinárias, a equipe hospitalar tentou contato com o médico entre aproximadamente 4h e 5h da manhã, sem sucesso. Há registro de imagens de câmeras de segurança que mostram que, na noite anterior e na madrugada em que foi procurado pela equipe, ele ficou bebendo em uma churrascaria. “Tal circunstância revela acentuada reprovabilidade da conduta e justifica a tutela da ordem pública”, observou o ministro do STJ.

O médico compareceu ao hospital apenas às 9h10, cerca de cinco horas após a admissão da paciente. O procedimento cirúrgico foi realizado, mas o bebê já apresentava broncoaspiração de mecônio, apontada como causa da morte.

Gravidade da conduta e risco de fuga motivaram a prisão preventiva

Ao examinar o habeas corpus, o ministro Joel Ilan Paciornik observou que a prisão preventiva foi mantida pelo tribunal de origem com base em fundamentos como a gravidade concreta da conduta, o risco de fuga evidenciado pela evasão após os fatos, a possibilidade de reiteração delitiva e de interferência na instrução criminal, em razão da posição funcional do investigado e de sua possível influência sobre testemunhas vinculadas ao ambiente hospitalar.

De acordo com os autos, o médico teria indicado endereços distintos ao longo da investigação. Além disso, após o ocorrido, ele deixou a cidade de Eirunepé sem comunicar às autoridades, sendo posteriormente localizado em Manaus pela Polícia Federal. Para o ministro, essa circunstância reforça o temor concreto de que o acusado – que é estrangeiro – possa fugir, evidenciando a necessidade da prisão para assegurar a aplicação da lei penal.

A possibilidade de reiteração delitiva foi revelada pela existência de um processo sobre outro episódio relacionado à conduta profissional do médico: consta dos autos que ele responde a outra ação penal por homicídio culposo decorrente de negligência médica, que teria ocorrido na mesma unidade hospitalar.

Diante desse contexto, o ministro Joel Paciornik concluiu que não há ilegalidade manifesta que justifique a concessão da liberdade.

Processo: HC 1078486
Com informações do STJ

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