Reforma tributária inclui jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo

Reforma tributária inclui jogos de azar e carros elétricos no Imposto Seletivo

Nesta quinta-feira (4), o grupo de trabalho apresentou seu relatório final sobre a regulamentação da reforma tributária, incluindo jogos de azar na sobretaxação do novo Imposto Seletivo. No entanto, manteve a cesta básica com 15 produtos isentos dos novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A cesta básica isenta inclui itens como feijão e arroz, com a adição do óleo de babaçu ao óleo de soja. O Imposto Seletivo, que visa sobretaxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, já inclui carros, embarcações, aeronaves, cigarros, bebidas açucaradas e alcoólicas, minerais extraídos e agora jogos de azar, abrangendo também fantasy games.

A isenção para carros elétricos foi removida devido ao impacto ambiental das baterias, conforme explicou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA). A proposta de incluir armas e munições no Imposto Seletivo foi rejeitada, podendo ser aprovada apenas com maioria qualificada no Congresso.

O grupo decidiu não incluir alimentos ultraprocessados no Imposto Seletivo, aguardando mais estudos sobre o conceito. A revisão da lista de produtos taxados ocorrerá a cada cinco anos.

Os nanoempreendedores, uma categoria distinta dos MEIs, que faturam até R$ 40,5 mil por ano, estarão isentos do IBS e CBS. Produtos de higiene menstrual terão alíquota zero, enquanto o Viagra passará a ser taxado.

Mudanças no creditamento tributário foram feitas para garantir que tributos pagos em fases anteriores da produção sejam compensados rapidamente, com prazos reduzidos de 60 para 30 dias.

A transição para o novo sistema tributário ainda será ajustada para não prejudicar investimentos feitos durante o período de mudança. A votação do projeto está prevista para a próxima semana, conforme anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação...

Benefícios fiscais da Zona Franca não alcançam importação de combustíveis

Combustíveis importados na Zona Franca seguem sujeitos a PIS e Cofins-Importação, decide Justiça Federal. A equiparação das operações destinadas à...

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...