Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

Reconhecimento do erro de segurança não afasta dever de indenizar por abordagem vexatória

O 9.º Juizado Especial Cível condenou um supermercado de Manaus a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma consumidora que foi constrangida ao ser abordada por um segurança sob suspeita injusta de furto.

De acordo com o processo, a cliente havia comprado uma caixa térmica e, ao sair do supermercado, foi interpelada nas proximidades do estacionamento. Mesmo apresentando o cupom fiscal, foi levada de volta ao interior da loja, na presença de populares, familiares e suas filhas menores, sendo exposta a uma situação vexatória.

A empresa alegou que tudo decorreu de um erro isolado de um funcionário e que o caso não justificaria uma indenização por dano moral, tratando-se de um simples aborrecimento. No entanto, para a magistrada, a abordagem foi desproporcional e não houve qualquer demonstração de que a empresa tentou reparar o ocorrido.

Na sentença, a juíza destacou que “não foram prestadas desculpas à autora, tampouco demonstrada reparação espontânea”. Ela afirmou ainda que a conduta causou evidente humilhação, ultrapassando os limites do mero dissabor.

A magistrada também frisou que “o reconhecimento do erro, por parte da empresa, mesmo com posterior desmobilização do procedimento interno e ausência de registro formal de furto, não afasta a lesividade da conduta original, tampouco a sua repercussão moral”.

O juízo reconheceu a responsabilidade objetiva do fornecedor e manteve a inversão do ônus da prova, diante da verossimilhança dos fatos e da hipossuficiência técnica da parte autora.

O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil, acrescido de correção monetária e juros legais.

A sentença ainda é passível de recurso.

Processo n.º 0120095-10.2025.8.04.1000

 

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição do CFM

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) autorizou uma adolescente trans de 13 anos a iniciar o bloqueio...

Gilmar Mendes propõe súmula para conter pautas-bomba no Congresso

O ministro Gilmar Mendes enviou nesta quarta-feira (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta...

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$...