Quantidade de droga apreendida não basta para justificar preventiva

Quantidade de droga apreendida não basta para justificar preventiva

A prisão preventiva só deve ser aplicada quando sua necessidade é inequívoca, e o magistrado deve sempre verificar a possibilidade de medidas alternativas adequadas ao caso concreto.

Esse foi o entendimento usado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, para revogar a preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

No Habeas Corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de liberdade provisória com base na gravidade abstrata dos crimes e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. E também alegou que o réu é primário e possui bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa.

Ao analisar o caso, o ministro observou que, apesar de a decisão do TJ-SP estar devidamente justificada, o réu é primário e o crime imputado a ele foi cometido sem violência ou grave ameaça.

Ele também registrou que não existem elementos nos autos que demonstrem que o réu integra organização criminosa e que a quantidade de droga apreendida — 54,63 gramas de cocaína e 99,71 gramas de crack —, apesar de significativa, não justifica a decretação da prisão preventiva.

“As circunstâncias do caso evidenciam a necessidade de algum acautelamento da ordem pública; contudo, não se mostram aptas, em juízo de proporcionalidade, a embasar uma segregação corpórea”, sustentou o magistrado.

Diante disso, ele decidiu revogar a prisão preventiva do réu, com a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão, a serem estabelecidas pelo juízo de origem.

HC 998.414

Com informações do Conjur

Leia mais

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco não pode substituir o contrato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido...

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco...

TJAM reconhece desvio de função e manda indenizar delegado por administrar presos em delegacia

Designado para comandar a unidade policial, o delegado acabou assumindo tarefas que iam além das atribuições próprias do cargo,...

Estado não pode negar data-base a servidor alegando Lei de Responsabilidade Fiscal

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o Estado não pode deixar de pagar reajustes salariais previstos...