Quantidade de droga apreendida não basta para justificar preventiva

Quantidade de droga apreendida não basta para justificar preventiva

A prisão preventiva só deve ser aplicada quando sua necessidade é inequívoca, e o magistrado deve sempre verificar a possibilidade de medidas alternativas adequadas ao caso concreto.

Esse foi o entendimento usado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, para revogar a preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.

No Habeas Corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de liberdade provisória com base na gravidade abstrata dos crimes e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes. E também alegou que o réu é primário e possui bons antecedentes, emprego lícito e residência fixa.

Ao analisar o caso, o ministro observou que, apesar de a decisão do TJ-SP estar devidamente justificada, o réu é primário e o crime imputado a ele foi cometido sem violência ou grave ameaça.

Ele também registrou que não existem elementos nos autos que demonstrem que o réu integra organização criminosa e que a quantidade de droga apreendida — 54,63 gramas de cocaína e 99,71 gramas de crack —, apesar de significativa, não justifica a decretação da prisão preventiva.

“As circunstâncias do caso evidenciam a necessidade de algum acautelamento da ordem pública; contudo, não se mostram aptas, em juízo de proporcionalidade, a embasar uma segregação corpórea”, sustentou o magistrado.

Diante disso, ele decidiu revogar a prisão preventiva do réu, com a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão, a serem estabelecidas pelo juízo de origem.

HC 998.414

Com informações do Conjur

Leia mais

Leda Mara, Fábio Monteiro e André Seffair formam lista que vai a Roberto Cidade para chefia do MPAM

Governador receberá, na sequência, os três nomes escolhidos pelos membros do Ministério Público e terá até 15 dias para definir o novo procurador-geral de...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...

Câmara aprova criação de 24 cargos de juiz do trabalho no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a criação de 12 varas do trabalho no estado do Rio...

Justiça anula renovação automática de curso on-line sem consentimento do consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a cláusula de renovação automática de contrato...

Consumidores serão indenizados após seguradora negar cobertura sem informação clara

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Suhai Seguradora S.A. a...