Promotor tem legitimidade para ajuizar ação civil a favor de vítima de violência doméstica

Promotor tem legitimidade para ajuizar ação civil a favor de vítima de violência doméstica

Para a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público está autorizado a ajuizar ação civil pública em prol de mulher vítima de violência doméstica. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) autoriza o órgão a atuar tanto na esfera jurídica penal, quanto na cível.

Com essa conclusão, o colegiado deu provimento ao recurso especial para permitir que, por meio de uma ação civil pública, o MP de São Paulo requeira que o Judiciário impeça um homem de se aproximar da irmã, com quem tem relação conflituosa e violenta.

A vítima já havia sido ameaçada e agredida fisicamente pelo irmão. Por um desses episódios, ele foi condenado por crime de lesão corporal, mas acabou solto após a audiência de julgamento porque já estava preso cautelarmente por tempo superior ao da pena.

Em seguida, a vítima pediu que fosse estendida a vigência da medida protetiva, o que foi indeferido por causa da extinção da pena. Com isso, restou ao MP-SP pedir a proteção por meio de ação civil pública, uma possibilidade já admitida pelo Poder Judiciário. 

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo concluíram que o MP-SP seria parte ilegítima para fazer esse pedido. Caberia à vítima recorrer a um advogado particular ou à Defensoria Pública local.

O entendimento é de que não é função do Ministério Público advogar para interesses estritamente individuais e que uso da ação civil pública para tutelar interesses de apenas uma pessoa deve ser visto com reservas e apenas para os casos previstos em lei.

No STJ, o caso tramitou na 6ª Turma, que se dedica a casos criminais, graças à natureza penal da relação jurídica litigiosa. Relator, o desembargador convocado Jesuíno Rissato concluiu que não há impedimento para que a proteção da vítima seja buscada por meio do MP-SP.

Primeiro porque o artigo 25 da Lei Maria da Penha fixa que o órgão o é legítimo para atuar nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo porque a jurisprudência do STJ entende, conforme o artigo 1º da Lei Orgânica do MP (Lei 8.625/1993), que a instituição é parte legítima para ajuizar causas que tratem de direitos individuais indisponíveis, como casos de tratamento médico ou de entrega de emedicamentos.

No caso concreto, a ação civil pública é trata de direito individual indisponível, uma vez que a Lei Maria da Penha surgiu no ordenamento jurídico brasileiro como um dos instrumentos para resguardar a dignidade humana da mulher e cumprir tratados internacionais.

“Assim, o objeto da ação civil pública proposta, no presente caso, é sim direito individual indisponível que, nos termos do artigo 1º da Lei 8.625/1993, deve ser defendido pelo Ministério Público, que, no âmbito do combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, deve atuar tanto na esfera jurídica penal, quanto na cível”, concluiu.

Fonte: Conjur

REsp 1.828.546

 

 

 

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...