Justiça manda ótica indenizar cliente que recebeu lentes com grau errado

Justiça manda ótica indenizar cliente que recebeu lentes com grau errado

Uma ótica que vendeu um óculos com o grau fora do especificado na receita deverá proceder ao pagamento de indenização a um cliente. A ação de declaração de inexistência de débito, bem como de compensação por danos morais pleiteava também que o nome do autor fosse retirado do cadastro de inadimplentes, uma vez que foi lançado em  órgãos de proteção ao crédito. A sentença é do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Alegou o autor que realizou uma compra de um óculos de grau junto à òtica no valor de R$ 1.350,00, dando de entrada o valor de R$ 123,00 e mais 10 parcelas do mesmo valor. Narrou que recebeu os óculos, mas o mesmo deixava sua vista embaçada e por isso levou ao seu oftalmologista, que lhe informou que o produto estava em desacordo com o grau solicitado. A Ótica disse que era uma questão de adaptação, mas o uso do óculos mostrava outra realidade. 

Com o transcurso do tempo, o autor descobriu que seu nome foi negativado pela ótica requerida e para ter o seu nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito, negociou a dívida de um produto para o qual pediu correção e não lhe fora dada nenhuma providência.

 “De início Importa frisar que o objeto da presente demanda será dirimido no âmbito probatório, e, por tratar-se de relação consumerista e estarem presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que versa que o consumidor tem direito a facilitação da defesa de seus direitos ” fundamentou a sentença. 

 A ótica nada comprovou, limitando-se a fazer meras alegações, não juntou aos autos qualquer documento capaz de provar a legalidade da sua conduta e da inexistência de falha na prestação de seus serviços.

“A ótica limitou-se apenas a juntar tela dos seus sistemas, produzidas unilateralmente, de que os óculos foram entregues (…) Neste diapasão, não pode o autor, parte hipossuficiente e mais frágil, ver-se prejudicada pela conduta ilegal e abusiva do requerido a qual consequentemente constituiu um ato ilícito apto a ensejar uma indenização por danos morais”, entendeu a sentença.

 Ao final, a sentença considerou: “Deve, portanto, prosperar a tese da parte autora uma vez que as provas produzidas em Juízo confirmaram que houve falha na prestação do serviço por parte da requerida, estando presentes os pressupostos da ocorrência do dano moral, quais sejam, ação do agente, culpa exclusiva e nexo de causalidade”.

 Julgou-se procedentes os pedidos do autor, condenando a Ótica com a declaração da inexistência do débito, uma vez que o autor não recebeu os óculos como prescrito pelo médico. Determinou-se à restituição em dobro dos valores desembolsados pelo autor. A Justiça condenou a Ótica ao pagamento da importância de 2 mil reais, a título de danos morais.

Fonte: TJMA

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