Projeto permite substituir testemunha em processos trabalhistas por motivo de doença

Projeto permite substituir testemunha em processos trabalhistas por motivo de doença

O Projeto de Lei 3325/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir a substituição de testemunhas que não puderem depor em razão de doença. O objetivo é assegurar o direito de defesa em processos trabalhistas quando não for possível o comparecimento de alguma testemunha adoecida.

Pela proposta, a enfermidade da testemunha deverá ser comprovada por atestado médico e a audiência com a substituta deverá ser marcada para a data mais próxima possível.

Segundo o autor, a mudança pretende assegurar o direito de defesa, uma vez que a negativa da substituição já foi questionada em instâncias superiores.

“A possibilidade de substituição de testemunha que se mostre impossibilitada de depor por motivo de doença é plenamente justificável. O entendimento em sentido contrário pode representar um grave cerceamento ao direito de defesa da parte”, sustenta o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A proposta também estende a possibilidade de substituição ao procedimento sumaríssimo no processo judicial trabalhista.

Donizette explica que a motivação para o projeto é uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reafirma a importância de se manter o direito à defesa em situações em que as testemunhas não podem se fazer presentes.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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