Projeto aprovado na CCJ impede condenados de receberem valores por livros, filmes e entrevistas sobre crimes

Projeto aprovado na CCJ impede condenados de receberem valores por livros, filmes e entrevistas sobre crimes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condenados pela Justiça de receberem quaisquer valores decorrentes da criação, distribuição ou comunicação ao público de obras intelectuais relacionadas ao crime praticado. Na prática, a medida impede que criminosos lucrem com a publicação de livros, a produção de filmes, séries ou entrevistas sobre seus delitos.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao  Projeto de Lei 5912/23 do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). A proposta original sugeria alterar o Código Penal. No entanto, a relatora optou por inserir a vedação na Lei de Direitos Autorais, argumentando que a restrição trata de um limite à exploração econômica de obra intelectual, e não apenas de um efeito da sentença penal.

Segundo Bia Kicis, a medida é fundamental para preservar a moralidade pública. “É necessário fortalecer o arcabouço jurídico pátrio para impedir que criminosos lucrem com a exploração de seus delitos em obras intelectuais”, afirmou a relatora em seu parecer.

Reparação às vítimas
Pelo novo texto, caso o condenado receba qualquer pagamento por obras que narrem o crime, a vítima ou seus herdeiros terão o direito de requerer, em processo cível, a totalidade desses valores, além de indenização por danos morais. Essa cobrança poderá ser feita independentemente de outras reparações já pagas.

Caso Richthofen
Na justificativa do projeto original, o autor citou o lançamento dos filmes sobre o caso Richthofen (“A Menina Que Matou os Pais” e “O Menino Que Matou Meus Pais”) como exemplos de obras que geraram preocupação sobre a possibilidade de os condenados auferirem lucros com a notoriedade de atos brutais. O objetivo da lei é evitar que a venda da história para produtores ou editores se torne um negócio lucrativo para o infrator.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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