Professor que deu aulas amparado em diploma falso devolverá salário de 14 meses

Professor que deu aulas amparado em diploma falso devolverá salário de 14 meses

Um homem que ocupou o cargo de professor mediante apresentação de diploma falso foi condenado a ressarcir aos cofres de um município do norte do Estado o valor referente à quantia indevidamente recebida como remuneração, entre os anos de 2020 e 2021. A decisão é do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, que determinou ainda que o réu seja proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios/incentivos fiscais ou créditos pelo próximo biênio.

Consta na inicial que o requerido foi aprovado em processo simplificado do município para o cargo de professor de inglês, porém, para preencher os requisitos do edital, utilizou-se de diploma de graduação falso. Com isso, aprovado, passou a lecionar e consequentemente receber remuneração do poder público, no período de fevereiro de 2020 a abril de 2021. Citada, a parte ré não teve interesse em produzir outras provas fora as que já constam nos autos e contestou a ação por negativa geral.

Em sequência, destaca o sentenciante que o processo na esfera criminal está em andamento e, por se tratar de improbidade administrativa no âmbito civil, a imposição das sanções não é cumulativa e não acarreta presunção de inocência. No caso em voga, o réu fez uso de documento falso para o exercício irregular do cargo de professor de português/inglês. Não obstante, mesmo que seu grau de escolaridade autorizasse o ingresso no cargo pretendido, tal fato não afasta a circunstância de que, ao protocolar documento falso junto à Administração, praticou ato de improbidade administrativa.

“Nota-se que o réu laborou de forma fraudulenta, uma vez que não possuía as prerrogativas inerentes à função prevista no edital. […] Dessa forma, a improbidade se consubstanciou na conduta desonesta, atentatória à fé pública e violadora de um dos princípios norteadores centrais da Administração Pública, a moralidade. […] O dolo está caracterizado na utilização de diploma fraudulento para obtenção de requisito de investidura de cargo amplamente concorrido, ato incompatível com a conduta esperada de todo aquele investido na carreira pública, além de manifesta fraude”, finalizou o magistrado.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Estudante que se mantém por razoável tempo na vida acadêmica com liminar tem matrícula preservada

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a matrícula de uma estudante que cursava a universidade havia cerca de três anos por força...

Justiça condena shopping após assalto em suas dependências; funcionário de loja será indenizado

A Justiça do Amazonas condenou o Condomínio Shopping Manauara a indenizar um funcionário de uma das lojas instaladas no empreendimento após reconhecer falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...

Idosa supostamente falecida será indenizada pelo INSS

A Justiça Federal de Londrina condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos...

Segurado com HIV, mesmo assintomático, tem direito à indenização por invalidez funcional permanente

Ao interpretar a aplicação do Tema 1.068 dos recursos repetitivos para quem vive com HIV, a Terceira Turma do...