Procuradora defende que fraude à cota de gênero é uma forma de violência política contra a mulher

Procuradora defende que fraude à cota de gênero é uma forma de violência política contra a mulher

A lei que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher completou dois anos no último dia 4 e foi lembrada pela procuradora regional Eleitoral da Paraíba, Acácia Suassuna, durante a primeira sessão realizada pela Justiça Eleitoral no sertão paraibano, na segunda-feira (7). A Lei 14.192/2021 também classificou como crime a violência política de gênero, no intuito de combater a prática e punir os agressores. A sessão realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), na cidade de Patos, contou com a presença de estudantes de Direito e da comunidade jurídica local.

Na ocasião, a procuradora também lembrou que naquele dia (7) a Lei Maria da Penha completou 17 anos da sua publicação, sendo o mês de agosto destinado a promover a conscientização no combate à violência contra a mulher (Campanha Agosto Lilás). Nesse contexto, ela destacou que a fraude à cota de gênero em eleições proporcionais – para vereador, deputado federal, distrital e estadual – é mais uma forma de violência política. Isso porque, ao invés de os partidos fomentarem as candidaturas femininas, optam por colocar mulheres apenas para compor formalmente a cota exigida, em afronta à lei e à ação afirmativa instituída desde 2009 voltada ao incremento da participação feminina na política.

“Quando não ocorre a destinação dos recursos públicos para promoção e difusão da participação política das mulheres bem como o repasse de, no mínimo, 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as campanhas eleitorais femininas – como assegurado pela Constituição (artigo 17, parágrafos 7 e 8, CF/1988) – estar-se impedindo, restringindo os direitos políticos da mulher, o que caracteriza violência política de gênero”, afirmou a procuradora.

De dezembro de 2021 até hoje, o TRE/PB reconheceu 28 casos de fraudes à cota de gênero em disputas eleitorais no estado, determinando a cassação dos candidatos beneficiados e a anulação dos votos recebidos pelos partidos irregulares. Em quatro municípios, a Corte determinou a realização de novas eleições para vereador, visto que mais da metade dos votos teve que ser anulada. São eles: Monte Horebe, Boa Ventura, Boqueirão e Mãe D’Água.

Violência política – A Lei 14.192/2021 entrou em vigor em 4 de agosto de 2021 e passou a considerar violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstacularizar ou restringir os direitos políticos da mulher. Na esfera criminal, a lei incluiu o artigo 326-B no Código Eleitoral. O dispositivo prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos, e multa, para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou detentora de mandato – com menosprezo à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia – de forma a impedir ou dificultar a campanha ou o desempenho de suas funções políticas.

Desde que a norma entrou em vigor, o MPF acompanha 124 casos em todo o país com o intuito de apurar possíveis crimes de violência contra mulheres com atuação política e buscar a responsabilização dos agressores.

Saiba como identificar e denunciar essa prática na cartilha do MPF.

Assista aos vídeos da campanha de combate à violência política de gênero, desenvolvida pelo MP Eleitoral na Paraíba.

Com informações do MPF

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