Presidente do STF esclarece que o Tribunal não discute legalização de drogas

Presidente do STF esclarece que o Tribunal não discute legalização de drogas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, no início da sessão de quarta-feira (6), explicou que o tema em discussão no Tribunal não é sobre a liberação das drogas, mas sim a definição de parâmetros para dizer o que pode ser caracterizado como tráfico ou como porte para consumo pessoal. Ele salientou que a discussão se dá unicamente em torno do uso pessoal de maconha e não de outras drogas. “As drogas não estão sendo, nem serão liberadas no país por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário”, afirmou.

Barroso explicou que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) definiu que o usuário não vai para prisão e previu sanções alternativas para o usuário, mas não definiu parâmetros. Ele destacou que é necessário o estabelecimento de critérios objetivos para auxiliar a polícia, o Ministério Público e o Judiciário a diferenciar o usuário do traficante e evitar discriminação contra pessoas flagradas com maconha simplesmente em função de escolaridade, renda ou o local onde ocorrer o flagrante. “O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário”, disse. Para o ministro, portanto, é preciso que o Judiciário diga a quantidade de drogas compatível com o uso, para evitar a discriminação de pretos e pobres.

Política de drogas

Barroso enfatizou, ainda, a necessidade de se rediscutir no Brasil a política de drogas e que há duas linhas adotadas pelos países: repressão ou legalização. Em seu entendimento, independentemente do ponto de vista a ser adotado, é preciso se reconhecer que a política adotada há 50 anos no país não está dando certo. “O consumo e o poder do tráfico só fizeram aumentar”, destacou.

Ele ressaltou que “drogas são uma coisa ruim”, e seu consumo tem efeitos potencialmente prejudiciais sobre a saúde física e mental dos usuários. A seu ver, o papel da sociedade e do Estado deve ser o de desincentivar o consumo, tratar os dependentes e combater o tráfico. O debate deve buscar uma forma mais eficaz de se enfrentar o problema, de modo a proteger a saúde pública e diminuir a violência associada ao tráfico.

Com informações do STF

Leia mais

TRE-AM: empresa de comunicação não pode pedir cassação e inelegibilidade de vereador na Justiça Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) extinguiu, sem analisar o mérito, uma ação que pedia a cassação do mandato e a declaração de...

Apesar de fraude em Eirunepé reconhecida pelo TRE-AM, mandatos resistem até decisão final, diz TSE

Embora o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tenha reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece dano moral a trabalhadora gestante com base em perspectiva de gênero

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou, de forma unânime, uma empresa varejista de...

Justiça cancela restrição sobre imóvel por falta de utilidade para quitar dívida trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) cancelou a indisponibilidade de um imóvel que...

Banco não terá de financiar campanha pública contra assédio moral

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco Bradesco S.A....

STJ: pagamento da dívida não impede despejo por atrasos durante o processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pagamento das dívidas cobradas no...