Prefeito e ex-prefeito de Gramado são condenados por improbidade na gestão do Natal Luz

Prefeito e ex-prefeito de Gramado são condenados por improbidade na gestão do Natal Luz

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado condenou o atual prefeito Nestor Tissot, o ex-prefeito Pedro Bertolucci e outros seis réus por atos de improbidade administrativa relacionados à gestão do evento Natal Luz entre os anos de 2007 e 2010. A sentença, proferida pelo juiz Mauro Peil Martins, impôs ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, multas e proibição de contratar com o Poder Público. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o magistrado, os condenados utilizaram o evento turístico para obter vantagens pessoais, custeando viagens internacionais, hospedagens e refeições com recursos públicos, além de direcionar contratos e patrocínios a empresas ligadas a uma mesma família.

“O dano ao erário ficou evidenciado nas viagens internacionais, nas diárias, jantares e almoços […], na renúncia às receitas públicas do evento, bem como na celebração de contratos com empresas prestadoras de serviços escolhidas de forma deliberada pelos requeridos, em valores estabelecidos sem pesquisa de preço e superiores à média do mercado, fazendo com que o evento não gerasse lucro, embora a arrecadação milionária”, destacou o juiz.

O magistrado também ressaltou o papel dos gestores públicos no esquema:

“Autorizaram a criação de uma associação e a nomeação de parceiros na comissão organizadora, cientes de que havia mau uso dos recursos cedidos pelo Município, ou decorrentes dos lucros do evento, o que demonstra a participação nos atos que causaram efetivo dano ao erário.”

A decisão determinou o ressarcimento de R$ 774 mil aos cofres públicos, por parte de quatro condenados, além de multa equivalente ao triplo do valor do enriquecimento ilícito, somando mais de R$ 2,3 milhões.
Seis réus — entre eles o atual e o ex-prefeito — tiveram os direitos políticos suspensos por períodos entre sete e dez anos.

O juiz considerou que as condutas foram dolosas, voluntárias e articuladas, visando ao enriquecimento ilícito em detrimento do interesse público. As sanções foram individualizadas para cada um dos oito condenados, entre eles Luciano Peccin, Marlene Peccin, Felipe Peccin, Gilberto Tomasini, a Associação de Cultura e Turismo de Gramado (ACTG) e a empresa Mundo de Gramado.

A ação civil pública (n.º 5000124-41.2011.8.21.0101), ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, apontou que a gestão do Natal Luz foi centralizada por Luciano Peccin, que nomeou familiares e pessoas de sua confiança para cargos estratégicos, firmando convênios com entidades privadas, especialmente a ACTG, que teria sido usada como intermediária para repasse e uso de verbas públicas sem fiscalização.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...