Posto pagará indenização pelo não fornecimento de roupa de segurança a frentista em tempo hábil

Posto pagará indenização pelo não fornecimento de roupa de segurança a frentista em tempo hábil

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou um posto de combustíveis a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil pelo não fornecimento de roupa de segurança para frentista no tempo devido.

Além da indenização, o frentista teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo não fornecimento do material de segurança pela empresa e por ela não ter feito os depósitos do FGTS.

De acordo com o trabalhador,  o posto não forneceu os uniformes e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) indispensáveis para o desempenho das funções, que acumulava com a de caixa.

O não fornecimento dos EPIs estaria  “em flagrante descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, notadamente aquelas previstas na Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) e na NR-20, que regula a atividades com inflamáveis e combustíveis”.

Em sua defesa, o posto afirmou  que “o único EPI obrigatório para a categoria é a bota de segurança, item que sempre foi disponibilizado e cuja entrega pode ser comprovada por meio de fichas de controle e demais documentos pertinentes.”

O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, destacou que a Norma Regulamentadora nº 20 (NR 20) estabelece os requisitos de segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e líquidos combustíveis.  Prevê ainda o fornecimento, pelo empregador, de vestimenta e calçados de trabalho adequados aos riscos.

Ressaltou ainda que a norma coletiva constante da categoria de frentista possui cláusula expressa de renovação da vestimenta e dos calçados a cada seis meses.

“Inexistindo nos autos elementos de prova de que a previsão da norma foi cumprida, há sustentação à indenização por danos morais, já que se trata de dano na modalidade in re ipsa (sem necessidade de comprovação dos danos)”.

Para ele, o empregador, “detentor do poder diretivo e econômico, tem a obrigação de proporcionar condições de trabalho que possibilitem a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador (artigos 157 e 166 da CLT)”.

Essa situação, de acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, justifica a rescisão indireta, como também a falta de depósitos do FGTS. A rescisão indireta garante o pagamento das verbas rescisórias, nos moldes da dispensa sem justa causa.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN manteve julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha-RN.

O número do processo é o 0000750-92.2024.5.21.0020

Com informações do TRT-21

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...