Por fatiamento excessivo de provas, juiz revoga prisão preventiva

Por fatiamento excessivo de provas, juiz revoga prisão preventiva

Por entender que o reiterado fatiamento de provas no curso da investigação criminal prejudicou o amplo direito de defesa, o juiz Heber Gualberto Mendonça, da 2ª Vara Criminal de Birigui (SP), revogou a prisão preventiva de um homem acusado de estelionato, extorsão, organização criminosa e lavagem de capitais.

A denúncia contra o réu tem origem em investigação que apurou supostas fraudes milionárias contra seguradoras de vida. No pedido de liberdade provisória, a defesa sustentou que os demais réus da ação penal estão soltos mediante o cumprimento de medidas cautelares pelos mesmos crimes. Porém, o Ministério Público se manifestou contra a revogação da prisão.

Ao analisar o caso, o julgador constatou que houve aditamento da denúncia, com a juntada superveniente de volumosos documentos pela Polícia Federal em fase posterior ao início das defesas, o que demanda tempo de análise para a resposta dos defensores.

“Ressalte-se que essa conduta do fatiamento de provas, oferecidas no curso dos autos e em meio às fases de aditamento da denúncia e/ou prazo para oferecimento de defesa, ou após a própria defesa, acaba por tumultuar o andamento do feito e a dificultar a defesa, devendo, com a máxima vênia, ser adotada logística que permita o ajuizamento da peça acusatória quando todos os elementos probatórios estejam reunidos”, registrou o juiz.

Diante disso, ele substituiu a prisão preventiva por domiciliar, com a condição de que o réu permaneça em sua residência 24 horas por dia, só podendo sair mediante autorização judicial.

Processo 0002815-59.2025.8.26.0077

Com informações do Conjur

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