Por falha em atendimento médico, recém nascido e família devem ser indenizados

Por falha em atendimento médico, recém nascido e família devem ser indenizados

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou o Distrito Federal a indenizar um recém-nascido e seus genitores por falha em atendimento médico. A decisão reajustou o valor estabelecido em 1ª instância e fixou, a título de danos morais, R$ 80 mil para o recém-nascido, R$ 25 mil para a mãe e R$ 20 mil para o pai.

Conforme o processo, em 4 de abril de 2016, a autora percebeu a falta de movimentos fetais e procurou atendimento no Hospital Regional de Samambaia (HRSAM). Na ocasião, foi orientada a retornar para casa, pois não havia nenhum risco. Porém, no mesmo dia, a gestante procurou atendimento em clínica particular e, após exame de imagem, foi orientada a procurar imediatamente atendimento hospitalar, sob risco para a mãe e o bebê, pois havia sinais de perda de líquido amniótico.

Ao chegar no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), a mulher foi internada, mas, por morar em Recanto das Emas, a transferiram para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Assim, a autora só realizou novo exame de imagem, em 5 de abril, quando foi submetida a parto cesáreo. Ela afirma que a demora no diagnóstico fez com que o filho nascesse em grave estado de saúde e que havia solicitação para internação em leito na Unidade de Terapia Neonatal (UTIN), mas a vaga só foi disponibilizada três dias depois. Por fim, alega que o filho foi diagnosticado com paralisia cerebral ocasionada pela falha no atendimento.

No recurso, o Distrito Federal argumenta que o atendimento prestado no hospital público foi adequado e que a demora na internação em UTIN não agravou a situação do recém-nascido, o que afasta a relação de causa e efeito entre o tratamento recebido e os danos sofridos pela criança. Sustenta que se deve aferir o erro médico para demonstrar a culpa da administração pública.

Na decisão, o relator considerou desnecessária a transferência da gestante do HMIB para o HRT, já que o primeiro é referência no atendimento à parturiente. Além disso, o Desembargador destaca que a mulher foi atendida de maneira adequada no hospital só na manhã do dia seguinte e que, segundo a perícia, o caso dela era grave e necessitava de constante avaliação.

Por fim, a Justiça do DF ressalta que a mulher portava exame de imagem feito na rede privada que indicava a redução de líquido amniótico e que o atendimento realizado somente pela manhã, após a troca do plantão, indica que ele não ocorreu de forma adequada. Portanto, para o relator ficaram “demonstrados os requisitos inerentes à responsabilidade quais sejam, a conduta negligente da administração e o nexo causal entre esta e o dano moral sofrido”.

Processo: 0702064-81.2021.8.07.0018

Fonte TJDFT

Leia mais

Manter ex-cônjuge em contrato de imóvel após divórcio e causar prejuízo gera dano moral

Depois do divórcio, um homem ficou com o imóvel e assumiu sozinho o financiamento, mas a instituição habitacional não retirou a ex-esposa do contrato,...

Águas de Manaus deve comprovar água nas torneiras, e não apenas no sistema

Juiz  Luís Alberto Nascimento Albuquerque, do Juizado Cível, determinou bloqueio de R$ 40 mil em multas após oficial de justiça constatar que residência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho decide que sistema de gamificação em avaliação de desempenho não configura abuso

A juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), ...

Justiça mantém demissão por justa causa de professora que puxou criança pelo agasalho

A Justiça do Trabalho da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de professora de educação infantil captada em...

Justiça condena plataforma a reativar perfil suspenso e indenizar usuário por danos morais

O 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma plataforma de rede social ao...

Empresa de energia solar é condenada após não instalar sistema contratado por consumidor

Uma empresa de energia solar foi condenada ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, além de ter...