Por estigma social e incapacidade parcial para o trabalho é possível aposentadoria por invalidez

Por estigma social e incapacidade parcial para o trabalho é possível aposentadoria por invalidez

Algumas incapacidades parciais e permanentes para o trabalho são estigmatizantes e dificultam o segurado pelo INSS de conseguir novo emprego. A partir desse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, dar provimento ao incidente de uniformização nacional, julgando-o como representativo da controvérsia. Foi fixada a seguinte tese:

É possível a concessão de aposentadoria por invalidez, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV, mas, que sejam estigmatizantes e impactem significativa e negativamente na funcionalidade social do segurado, entendida esta como o potencial de acesso e permanência no mercado de trabalho” (Tema 274).

O Pedido de Uniformização foi interposto por uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), portadora de lúpus e que trabalhava como empregada doméstica, contra sentença da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco. A segurada requereu a concessão de aposentadoria por invalidez, indeferida pelo INSS na via administrativa. A Turma pernambucana entendeu que a demandante recolhia contribuições na condição de segurada facultativa e que, para os atos da vida diária, não havia incapacidade relativa à doença.

A autora da ação recorreu à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco, que proveu parcialmente o pedido, concedendo o restabelecimento do pagamento do benefício de auxílio-doença.

Inconformada, a segurada interpôs incidente de uniformização de jurisprudência, ao considerar que a decisão contrariava a tese firmada pela TNU, no sentido de que, em casos de doença com certo estigma social, as condições pessoais e sociais devem ser avaliadas. Segundo a requerente, a decisão estabelece que os aspectos pessoais e sociais devem ser examinados sob a perspectiva de reingresso no mercado de trabalho de uma pessoa acometida por doença estigmatizante.

Em suas razões de decidir, o relator do processo na TNU, juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira, destacou a jurisprudência do Colegiado a respeito da questão: “No mérito, a Turma Nacional tem considerado que doenças estigmatizantes devam ter um tratamento diferenciado, no que diz respeito à análise da possibilidade de reconversão do trabalhador, quando acometido de incapacidade parcial e permanente”.

O juiz federal evidenciou a aparente contradição entre as Súmulas 77 e 78 da TNU, que abordam o tratamento da matéria específica relativa ao portador do vírus HIV. Na análise do relator, os normativos provocam confusão, e explicou: “A Súmula 77 afirma a necessidade de existência de alguma incapacidade para a realização da verificação das condições sociais, econômicas, pessoais e culturais, em qualquer caso, como regra geral; enquanto a Súmula 78 diz ser necessária a avaliação de tais condições, no caso do portador do HIV, por conta do estigma social”.

A partir de tal análise, o magistrado concluiu que a pergunta do Tema 274 seria questionar se somente o HIV merece esse tratamento diferenciado ou se outras doenças, que apresentarem o mesmo viés estigmatizante também poderão gerar a concessão de aposentadoria por invalidez quando existir incapacidade parcial e permanente, e que as condições e possibilidade de inserção no mercado de trabalho sejam muito reduzidas ou nulas, mesmo que haja reconversão laboral.

Ao analisar a jurisprudência de outros tribunais, o relator evidenciou que, em todos esses casos — doenças de pele, Síndrome de Marfan ou doenças psiquiátricas —, existe o elemento “estigmatização”, que prejudica a empregabilidade do segurado, ainda que a sua incapacidade não seja total.

“Percebe-se, por conseguinte, que a Turma Nacional e as turmas recursais possuem precedentes, autorizando a concessão de aposentadoria por invalidez, mediante a análise das condições sociais, pessoais, culturais e econômicas, mesmo no caso da incapacidade não ser total, mercê da estigmatização social trazida pela doença”, declarou o juiz federal Luis Eduardo Bianchi Cerqueira.

Além disso, após abordar os impactos da estigmação social e de doenças incapacitantes, o magistrado definiu que, para se conceder o benefício por incapacidade, sendo esta parcial e permanente, para portadores de doenças estigmatizantes (inclusive todas as demais, além daquelas decorrentes de contágio e/ou infecção por HIV), deve ser feita a avaliação das condições pessoais, econômicas, sociais e culturais do requerente. Tal análise visa aferir a funcionalidade social do segurado/trabalhador, verificando se há condições mínimas de se obter colocação no mercado de trabalho.

Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.

0512288-77.2017.4.05.8300

 

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...