Policial Militar do Amazonas acusado de montar proteção a toneladas de drogas é mantido preso

Policial Militar do Amazonas acusado de montar proteção a toneladas de drogas é mantido preso

Em julgamento de habeas corpus na Segunda Câmara Criminal do Amazonas negou pedido de liberdade a Stanley Oliveira de Araújo. O acusado se encontra preso desde 19/04/2021 por decreto de prisão temporária que foi posteriormente convertido em prisão preventiva. Para o Relator Jorge Manoel Lopes Lins os fatos que envolveram o Paciente teriam sido graves.

Aos 08/04/2021, uma caminhão, com cerca de 2 (duas) toneladas de entorpecentes, estaria estacionado no pátio de uma marmoraria escoltado por outros veículos. Diante disso, a autoridade policial montou uma operação investigativa que após análise de várias imagens de câmeras de segurança no entorno do local, conseguiu identificar alguns dos veículos usados na escolta da droga.

Dentre os veículos, identificou-se uma viatura descaracterizada da Polícia Civil, utilizada pelo policial José Roberto Nunes Medeiros, que, diante disso, foi convocado para esclarecer os fatos, ocasião em que denunciou todo o esquema do grupo que culminou na apreensão da droga. Os demais integrantes do grupo foram identificados, entre eles, o Paciente, firmou o Relator. 

O julgado firma que pelo fato do Paciente/Acusado na ação penal ser Policial Militar, com função de resguardar e proteger os interesses da sociedade e zelar pelas leis, evidenciou que em liberdade se constitua em perigo que  poderá ameaçar ou prejudicar a manutenção da ordem pública, pois, se valeu da função de policial para garantir o sucesso da ação criminosa, motivo pelo qual a ordem de habeas corpus deveria ser negada. 

Processo nº 4008541-34.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL. HABEAS CORPUS Nº 4008541-34.2021.8.04.0000. IMPETRADO: MM.ª JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE
USO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES (1ª VECUTE) RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE MANOEL LOPES LINS EMENTA: HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE
LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES – ORDEM DENEGADA. 1.A custódia do Paciente se encontra justificada por atender aos requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, diante da necessidade de acautelamento da ordem pública, dada a periculosidade social demonstrada a partir das circunstâncias do caso concreto. 2.Quanto ao fato do Paciente possuir  condições pessoais favoráveis, segundo o entendimento Pátrio, por si só não assegura a concessão do benefício da liberdade provisória quando preenchidos os pressupostos legais da medida constritiva. 3.Assim, nos termos do artigo 648, do Código de Processo Penal, reputo não estar demonstrado constrangimento ilegal capaz de viabilizar a concessão da
ordem. 4.ORDEM DENEGADA.

 

 

Leia mais

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia estar privado de recursos inclusive...

Banco não pode usar risco do empréstimo para justificar juros muito acima da média

Justiça do Amazonas reduziu taxa de crédito pessoal após concluir que risco normal de inadimplência já está considerado na média calculada pelo Banco Central. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia...

Banco não pode usar risco do empréstimo para justificar juros muito acima da média

Justiça do Amazonas reduziu taxa de crédito pessoal após concluir que risco normal de inadimplência já está considerado na...

Empresa da Zona Franca que pagou PIS e Cofins indevidamente tem direito a recuperar valores

Justiça Federal reconheceu que benefício também alcança empresas do Simples Nacional e assegurou compensação do que foi recolhido nos...

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...