Plantões de médico em hospital universitário entram no teto constitucional

Plantões de médico em hospital universitário entram no teto constitucional

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inadmissível o recurso de um médico da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) contra decisão que definiu que o valor das horas extras pagas por plantões deve ser somado aos vencimentos para fins de limitar o teto remuneratório constitucional. Segundo o colegiado, a universidade é uma autarquia estadual, e seus servidores também estão sujeitos ao teto constitucional.

Universidade passou a incluir plantões no cálculo do teto

De acordo com o inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, servidores públicos não podem receber mais que o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A Constituição de São Paulo, por sua vez, estabelece como teto no estado o subsídio do governador (na época, de cerca de R$ 20 mil).

O médico anestesiologista trabalhava no hospital da Unicamp desde 2007, regido pela CLT e com jornada de 24 horas semanais e plantões, remunerados além do salário. Na reclamação trabalhista, apresentada em 2018, ele disse que, em junho de 2014, a universidade informou que todos os seus vencimentos, incluído salário-base, vantagens pessoais, benefícios trabalhistas e a remuneração excepcional pelos plantões, estariam sujeitos ao teto constitucional.

Ao pedir o pagamento dos valores que deixaram de ser pagos por isso, ele sustentou que o teto não poderia ser usado para impedir o pagamento dos plantões médicos, que, a seu ver, caracterizavam hora extra.

Em defesa, a Unicamp sustentou que a medida foi uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).

O pedido foi julgado procedente pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP). A sentença ponderou que não há como negar a limitação constitucional imposta aos vencimentos dos agentes públicos, mas também não há como permitir um regime de trabalho sem a respectiva contrapartida. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença. Para o TRT, as horas extras compõem a remuneração para fins do teto, que deve ser observado pela autarquia estadual.

Verbas têm natureza remuneratória

O anestesiologista tentou rediscutir a decisão no TST. Mas o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, assinalou que a Unicamp tem natureza jurídica de autarquia de regime especial e integra a administração indireta do Estado de São Paulo. “Todos os servidores e empregados públicos da administração direta e indireta estão sujeitos ao teto remuneratório”, afirmou. E, de acordo com o entendimento jurisprudencial do TST, a verba paga em razão dos plantões tem natureza remuneratória e, portanto, deve ser somada aos vencimentos para fins de limitar o teto.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-10630-55.2018.5.15.0095

Com informações do TST

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...