Pessoa Jurídica cujos serviços não remetem à Engenharia não necessita de inscrição no CREA

Pessoa Jurídica cujos serviços não remetem à Engenharia não necessita de inscrição no CREA

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve  sentença que reconheceu o direito de uma empresa de Curitiba que atua com calibrações de equipamentos de precisão, prestando serviços de assistência técnica, manutenção e reparação de máquinas, de não ser obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA/PR). A decisão foi proferida por unanimidade pela 12ª Turma. O colegiado entendeu que a atividade principal da empresa não guarda relação com o exercício profissional de engenharia.

A ação foi ajuizada em julho de 2022. A autora narrou que havia sido multada em R$ 2.410,32 pelo CREA por falta de registro cadastral de pessoa jurídica. O órgão de classe argumentou que, por exercer atividades de engenharia, como assistência técnica, a empresa deveria realizar o cadastro.

A empresa defendeu que o serviço de “assistência técnica, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, não se enquadra no conceito legal de executora de atividade típica de engenharia”. Ela solicitou “a anulação do auto de infração e a declaração de inexistência de vínculo jurídico com o CREA, desobrigando o registro no órgão de classe”.

Em novembro de 2022, a 6ª Vara Federal de Curitiba julgou os pedidos procedentes. O Conselho recorreu ao TRF4 sustentando que “manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle caracterizam-se como atividade da área da engenharia mecânica, estando sujeita à fiscalização do órgão”.

A 12ª Turma negou o recurso. O relator, desembargador Luiz Antonio Bonat, explicou que “o critério legal para a obrigatoriedade de registro perante os conselhos profissionais é determinado pela atividade básica ou pela natureza dos serviços prestados pela empresa”.

Em seu voto, ele acrescentou que a “atividade principal da empresa, voltada à área de manutenção e reparação, por si só, não guarda, nos termos da Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, e da Lei 6.839/80, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras de profissões, relação com o exercício profissional da engenharia”.

“A alegação genérica de que serviços de manutenção e reparação são atividades da área da engenharia mecânica não é suficiente para afastar os fundamentos da decisão de primeira instância”, concluiu Bonat.

Fonte TRF

Leia mais

Lucro presumido não deve servir de base para cobrança maior de IRPJ e CSLL contra empresa

A Justiça Federal no Amazonas afastou a cobrança do acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do Imposto de Renda...

Desligamento de estudante não pode ser rediscutido após decisão definitiva da Justiça

Justiça impede nova discussão sobre jubilamento de estudante de Medicina ao reconhecer que o mesmo caso já havia sido julgado definitivamente em outra ação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo avalia combate a supersalários em pacote fiscal para 2027

Medidas em estudo incluem revisão de penduricalhos e mudanças para assegurar o cumprimento do centro da meta fiscal O Ministério...

Lei que reduz penas do 8 de Janeiro aguarda julgamento há quase seis meses

Alexandre de Moraes relata ações contra a norma no STF; aplicação dos benefícios em execuções penais foi suspensa em...

Justiça condena homem a mais de 21 anos de prisão por homicídio motivado por som alto

A Justiça do Tocantins condenou um homem a 21 anos e nove meses de prisão pelo assassinato a tiros...

Justiça condena homem que agrediu e ameaçou a irmã para cobrar dívida

A Justiça do Tocantins condenou um homem por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e...