Pernoite no baú do caminhão não viabiliza pagamento de tempo de espera a ajudante de carga

Pernoite no baú do caminhão não viabiliza pagamento de tempo de espera a ajudante de carga

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu a condenação aplicada à Comercial Destro Ltda., de pagamento a um ajudante de carga e descarga do período de pernoite no caminhão como tempo de espera. Conforme o colegiado, para caracterização do “tempo de espera”, é necessário que o empregado esteja aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias.

A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) sobre o caso. O TRT considerou a prova oral de que a empresa não reembolsou despesas relacionadas à hospedagem e/ou pernoite, como previsto em norma coletiva, o que obrigaria os empregados a dormirem no próprio caminhão e em condições inadequadas.

Para o TRT, o fato de não haver condições adequadas para o repouso dentro do caminhão, por si, autoriza a indenização do período a título de horas de espera, por aplicação dos parágrafos 4º e 11º do artigo 235-C da CLT. Com essa fundamentação, deferiu o pagamento indenizado de 30% do salário-hora normal, equivalentes a 11h por dia de pernoite em viagens.

No recurso ao TST, a Comercial Destro argumentou que o período de pernoite no caminhão não caracteriza tempo de espera nem tempo à disposição do empregador. Alegou que pagava as diárias para o empregado e, se fosse o caso, reembolsava despesas com hospedagem. Afirmou, ainda, que pagou os valores devidos a título de espera e que não era exigido que o empregado permanecesse junto ao veículo.

Para o relator do recurso de revista, ministro Lelio Bentes Corrêa, a matéria controvertida é nova, pendente ainda de uniformização jurisprudencial no âmbito do TST. Ele assinalou que, pelo artigo 235-C, parágrafo 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para caracterização do “tempo de espera”, é necessário que o motorista esteja aguardando carga, descarga ou fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. Por outro lado, esclareceu que o parágrafo 4º do mesmo artigo “prevê a possibilidade de o motorista pernoitar no interior do veículo, mas não caracteriza tal período como tempo de espera”.

No caso, porém, o Tribunal Regional considerou como tempo de espera o período de pernoite no interior do caminhão, “tão-somente por considerar tal ambiente inadequado para o descanso”, destacou o relator. Nesse contexto, segundo ele, o TRT violou o disposto no artigo 235-C, parágrafo 8º, da CLT.

O colegiado seguiu o entendimento do relator e reformou a decisão do TRT, dando provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento do tempo de espera correspondente ao período de pernoite no interior do caminhão.

Processo: RRAg – 20412-44.2018.5.04.0305

Fonte: Asscom TST

Leia mais

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento de FGTS a um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade...

É indevido o pagamento de FGTS a professor temporário contratado dentro dos limites legais

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença que havia condenado o Estado ao pagamento...

Mesmo com perda total, segurado não recebe automaticamente valor máximo da apólice

A perda total de bens atingidos por incêndio não garante, por si só, ao segurado o recebimento do valor...

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...