Pensão por morte não é extinta com casamento de dependentes, decide TST

Pensão por morte não é extinta com casamento de dependentes, decide TST

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a possibilidade de cessação do pagamento de pensão devida à viúva, aos filhos e às filhas de um trabalhador vítima de acidente de trabalho caso venham a se casar ou estabelecer união estável. De acordo com o colegiado, a única limitação ao recebimento da parcela é a expectativa de vida da vítima.

No caso julgado, o trabalhador era montador da Tagplan Comércio e Serviços de Engenharia e Representações, sediada em Guaratinguetá (SP), e prestava serviços para a Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa), em Vitória. O contrato de trabalho foi extinto com a morte do empregado, em novembro de 2015, quando ele, então com 35 anos, sofreu o acidente.

Durante a montagem e a instalação de estruturas metálicas para linhas de transmissão de energia elétrica em Jaguaré (ES), uma árvore caiu sobre ele. A viúva, as duas filhas e os dois filhos do montador ajuizaram, então, a ação trabalhista com pedido de indenizações por danos morais e patrimoniais.

A reclamação foi julgada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG), que condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 100 mil à viúva e de R$ 150 mil a cada dependente, além de pensão mensal.

A decisão, no entanto, foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que reduziu o valor da reparação para R$ 50 mil para cada familiar e aumentou o valor da pensão para dois terços da última remuneração, mas limitou o pagamento à data em que se casem ou estabeleçam união estável.

Segundo o TRT, é razoável concluir que, nessa situação, quem antes era considerado dependente não terá mais essa condição, “pois se presume que toda pessoa adulta, não sendo portadora de invalidez comprovada, é capaz de satisfazer as suas próprias necessidades”.

No entanto, para o relator do recurso de revista dos familiares, ministro Augusto César, o período de recebimento da pensão somente deve ser limitado à expectativa de vida do empregado falecido, não cabendo condicioná-la à superveniência eventual de casamento ou união estável de seus dependentes.

Em relação à indenização, o colegiado considerou que a proporção adequada entre dano e valor da reparação foi mais bem aplicada pelo juízo de primeiro grau. Desse modo, decidiu restabelecer a sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Fonte: Conjur

Leia mais

TJAM: uso da atividade comercial para receptação dispensa prova de habitualidade

Se o agente pratica a receptação no exercício de sua atividade comercial ou profissional, basta um único ato para configurar a forma qualificada do...

Encargos de locação: Fiador pode ser acionado solidariamente por débitos

Na vida em comum entre locador e inquilino, a obrigação de pagar o aluguel é o fio que sustenta o contrato. Quando ele se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado por doença psiquiátrica terá restabelecidos os pagamentos de vale-alimentação e PLR

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vale S.A. a restabelecer o pagamento do auxílio-alimentação e...

Plataforma de delivery é condenada por bloqueio injustificado de entregador

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Impeachment de Ministros do STF não deve se limitar a iniciativa do PGR, diz AGU a Gilmar Mendes

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1259, relatada pelo ministro Gilmar Mendes, tornou-se um dos principais vetores do...

TJAM: uso da atividade comercial para receptação dispensa prova de habitualidade

Se o agente pratica a receptação no exercício de sua atividade comercial ou profissional, basta um único ato para...