Ingresso na Universidade do Amazonas por bonificação foi concedida judicialmente a aluno do EJA

Ingresso na Universidade do Amazonas por bonificação foi concedida judicialmente a aluno do EJA

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou apelo da Universidade Federal do Amazonas  contra sentença que concedeu segurança para assegurar a matrícula de um candidato que cursou o ensino médio  pelo programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no curso de Química da Instituição.

O Tribunal assim decidiu por entender que a Universidade do Amazonas não poderia fazer distinção entre o ensino regular e o ensino de jovens e adultos para o deferimento da matrícula, uma vez que o decreto que regulamenta a lei de ingresso nas universidades federais tampouco estabelece qualquer distinção entre essas modalidades de ensino.

O candidato recorreu à Justiça após ter sido aprovado pelo Sistema de Seleção Unificada(Sisu) no Curso de Química da UFAM, mas impedido pela instituição de ensino  superior de se matricular. A Universidade teria alegado que não poderia deferir o ingresso por ter o candidato optado, indevidamente, por receber a Bonificação Estadual(BE)-prevista pela Resolução n. 044/2015-Consepe daquela Universidade embora tenha se formado no ensino médio pelo EJA.

Segundo a Instituição, isso o impediria a ser beneficiado da bonificação pois tal formação não corresponderia à exigência da resolução de cursar integralmente o ensino médio em instituições de ensino situados no Estado do Amazonas. Uma vez que a Justiça Federal em primeiro grau concedeu a Segurança, a Universidade recorreu ao TRF ‘, reforçando que a matrícula do candidato não poderia ser admitida.

Segundo o relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, é indevida a alegação de que o candidato não teria cursado integralmente o ensino médio em escola do Estado do Amazonas porque concluiu a formação pelo Exame de Educação de Jovens e Adultos. Para o julgado, a lei não estabelece distinções entre o ensino na modalidade regular e de jovens e adultos, para matrícula no curso superior. 

Leia mais

Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que teve as contas invadidas e...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Força Nacional permancerá no Rio Grande do Sul por mais 30 dias

O Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, autorizou a prorrogação da Força Nacional no Rio Grande do Sul por mais...

Relator do TRE-RJ vota pela cassação de Cláudio Castro e vice

O processo que julga a cassação do mandato de Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, teve nesta sexta-feira...

Caixa começa a pagar Bolsa Família de maio

A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de maio do novo Bolsa Família. Recebem nesta sexta-feira (17)...

Moraes mantém prisão de delegado acusado do assassinato de Marielle

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes manteve nesta sexta-feira (17) a prisão do delegado da...