Pena mais branda para militares que cometem crime de estupro de vulnerável é inconstitucional

Pena mais branda para militares que cometem crime de estupro de vulnerável é inconstitucional

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam, em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procedência de ação (ADI nº 7555) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra alterações feitas no Código Penal Militar (CPM) que fixaram uma pena menor do que a prevista no Código Penal (CP) para o crime de estupro de vulnerável com resultado lesão corporal grave.

Na ação, a PGR alerta que, enquanto o Código Penal fixa a pena de reclusão de 10 a 20 anos para o crime comum de estupro de vulnerável com o agravante de resultado lesão corporal grave, o Código Penal Militar, com as alterações da Lei 14.688/2023, estabeleceu a pena de reclusão de 8 a 15 anos para o crime com a mesma agravante – ou seja, na prática, um civil que incorrer no crime estaria sujeito a uma pena maior que um militar condenado pelo mesmo tipo de conduta.

Elaborada pela AGU e subscrita pelo presidente, a manifestação entregue ao STF sustenta não ser possível a atribuição de pena menor na hipótese de crime militar, pois a legislação proíbe a proteção insuficiente dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil e das pessoas com deficiência, grupos que estão abrangidos no conceito de vulnerável do tipo penal.

“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina”, assinala a AGU em trecho do documento.

Determinação constitucional

A manifestação também ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que a lei puna severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente, e que a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada no Brasil com equivalência às emendas constitucionais, estabelece que o país deve adotar leis e políticas efetivas voltadas para mulheres e crianças a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e julgados.

A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada.

Com informações da AGU

Leia mais

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento em condenação criminal por corrupção...

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio confirma encontro com Vorcaro após banqueiro ter sido preso

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, admitiu nesta terça-feira (19) que se reuniu com o banqueiro Daniel...

STF nega reclamação de ex-promotor que buscava suspender processo sobre perda do cargo

O caso envolve uma ação de perda de cargo proposta contra um promotor de Justiça do Amazonas com fundamento...

STF autoriza buscas para apurar vazamento de dados sigilosos ligados ao Banco Master

O ministro André Mendonça autorizou a realização de dois mandados de busca e apreensão e determinou o afastamento cautelar...

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...