Pena mais branda para militares que cometem crime de estupro de vulnerável é inconstitucional

Pena mais branda para militares que cometem crime de estupro de vulnerável é inconstitucional

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam, em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procedência de ação (ADI nº 7555) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra alterações feitas no Código Penal Militar (CPM) que fixaram uma pena menor do que a prevista no Código Penal (CP) para o crime de estupro de vulnerável com resultado lesão corporal grave.

Na ação, a PGR alerta que, enquanto o Código Penal fixa a pena de reclusão de 10 a 20 anos para o crime comum de estupro de vulnerável com o agravante de resultado lesão corporal grave, o Código Penal Militar, com as alterações da Lei 14.688/2023, estabeleceu a pena de reclusão de 8 a 15 anos para o crime com a mesma agravante – ou seja, na prática, um civil que incorrer no crime estaria sujeito a uma pena maior que um militar condenado pelo mesmo tipo de conduta.

Elaborada pela AGU e subscrita pelo presidente, a manifestação entregue ao STF sustenta não ser possível a atribuição de pena menor na hipótese de crime militar, pois a legislação proíbe a proteção insuficiente dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil e das pessoas com deficiência, grupos que estão abrangidos no conceito de vulnerável do tipo penal.

“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina”, assinala a AGU em trecho do documento.

Determinação constitucional

A manifestação também ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 227, determina que a lei puna severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente, e que a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada no Brasil com equivalência às emendas constitucionais, estabelece que o país deve adotar leis e políticas efetivas voltadas para mulheres e crianças a fim de assegurar que os casos de exploração, violência e abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e julgados.

A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada.

Com informações da AGU

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...