Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração

Pai é desobrigado de pagar pensão para filho adulto e formado em Administração

A determinação de pagamento de pensão alimentícia, seja por meio de decisão judicial ou acordo extrajudicial, não implica automaticamente sua imutabilidade, nem torna a obrigação permanente. Se houver evidência de mudança na capacidade de pagamento ou na necessidade do beneficiário, pode-se pedir a redução, o aumento ou até mesmo a exoneração dos alimentos.

 

Com base nesse entendimento, a juíza Fernanda Baeta Vicente, da 8ª Vara de Família de Belo Horizonte, desobrigou um homem de pagar pensão ao filho de 23 anos. O rapaz já trabalha, é formado em Administração de Empresas e cursa especializações em sua área de formação.

Desde 2002, 15% dos rendimentos líquidos do pai eram usados para pagar a pensão alimentícia. Ao entrar com a ação, ele destacou a formatura do filho, no fim de 2021.

Na decisão, a magistrada lembrou que a obrigação alimentícia não cessa necessariamente quando os filhos completam a maioridade, mas que, caso haja alterações na situação financeira de quem paga ou da pessoa que recebe a pensão, o interessado pode solicitar ao juiz, de acordo com as circunstâncias, a exoneração, a redução ou o aumento do encargo.

 

“Como se depreende dos autos, o alimentando está com 23 anos de idade completos e, ao que tudo indica, sadio e apto ao trabalho, não havendo elementos que denotem qualquer enfermidade ou justificativa razoável para a mantença da obrigação”, disse a juíza.

Para a magistrada, a idade do filho, a conclusão do ensino superior e os indícios de especialização mostraram-se suficientes para autorizar a desobrigação. “Pelo que consta, o filho recebe esse importe desde 2002, de maneira a representar um pensionamento superior a 20 anos, período adequado para propiciar ao alimentando meios de prover o próprio sustento.”

Segundo a juíza, manter a pensão alimentícia poderia causar danos irreversíveis ao pai, pois tal ordem não é passível de devolução ou restituição (irrepetibilidade dos alimentos).

Processo 5106021-97.2023.8.13.0024

Com informações do Conjur

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na...

Justiça afasta vínculo de emprego entre igreja e esposa de pastor evangélico

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por decisão unânime, afastaram a...

Discursos discriminatórios contra população LGBTQIA+ em culto gera dever de indenizar

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 6ª Vara...

Gestante transferida de loja e perseguida após licença-maternidade será indenizada

Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de varejo alimentar a indenizar em R$ 5 mil uma...