TRT-5 reconhece vínculo entre entregador do iFood e empresa contratada

TRT-5 reconhece vínculo entre entregador do iFood e empresa contratada

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) reconheceu o vínculo empregatício de um entregador do iFood na cidade de Feira de Santana com a empresa Flash Log Express Ltda. A decisão condena o aplicativo a responder de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas. Para a Turma, a atividade da plataforma virtual é a prestação de serviços de entregas, não a venda de tecnologia. Da decisão, cabe recurso.

Um motoboy ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho alegando a existência de vínculo empregatício com a empresa Flash Log. A empresa, por sua vez, afirmava que o trabalho era autônomo e eventual – sem horário fixo e subordinação. A Flash Log alegou ainda que o app iFood funcionava apenas como uma forma de conexão entre os entregadores, restaurantes e clientes, existindo ali um contrato de “intermediação” entre ela e o aplicativo.

Ao analisar o caso, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana observou que havia controle, subordinação e turnos fixos de trabalho entre a Flash Log e o trabalhador, inclusive com cobranças de disponibilidade. Ele ainda ressalta que é o iFood “quem governa e controla toda a atividade econômica de entregas”, sendo que a empresa contratada (Flash Log) é mera fornecedora de mão de obra e sequer fixa o salário dos entregadores. O magistrado observa que essa prática foi reconhecida em um vídeo disponibilizado no YouTube para ensinar o funcionamento da ferramenta aos entregadores.

A sentença também destaca que após três rejeições de chamadas, o entregador fica inativo por 15 minutos, ou seja, existe uma punição com bloqueio temporário. O magistrado menciona que o vídeo no YouTube também faz referência à necessidade da pessoalidade na prestação de serviços no aplicativo de entregas. Com isso, o juiz reconheceu o vínculo do motoboy com a Flash Log e condenou o iFood a responder subsidiariamente.

Para o relator do recurso na Quarta Turma, juiz convocado Sebastião Martins Lopes, a sentença deve ser mantida. O magistrado afirma que ficou demonstrada a subordinação em relação à Flash Log, “ela gerenciava diretamente a prestação dos serviços, com a exigência de cumprimento de horários pré-definidos, além do monitoramento da entrega por meio de aplicativo de celular”, disse. Quanto à responsabilidade subsidiária do iFood, o relator explica que é de conhecimento público e notório que a principal atividade da empresa é a prestação de serviços de entregas por meio do aplicativo. Sendo assim, o entregador também presta serviços em favor do iFood. A decisão da Quarta Turma foi unânime para manter a sentença.

Processo: 0000584-35.2022.5.05.0195

Com informações do TRT-5

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