Oi é autorizada a vender prédio em Balneário Camboriú por R$ 28 milhões

Oi é autorizada a vender prédio em Balneário Camboriú por R$ 28 milhões

A 7ª Vara Empresarial do Rio autorizou a Oi, que está em recuperação judicial, a vender o prédio onde funciona sua loja em Balneário Camboriú, Santa Catarina, por R$ 28 milhões. A companhia de telefonia chegou a instaurar procedimento com pedido de alienação do imóvel pela modalidade de leilão. Mas recebeu proposta superior ao de mercado para venda direta, já tendo, inclusive, assinado promessa de compra e venda, condicionada à aprovação do juízo. Em sua decisão, o juiz Fernando Viana afirma já ter permitido, em outras ocasiões, que a Oi alienasse bens do seu ativo, como forma estratégica de possibilitar o cumprimento das obrigações contidas no Plano de Recuperação Judicial (PRJ), bem como para equilibrar suas contas. A empresa terá de reservar 30% do valor total da venda para pagamento dos créditos extraconcursais – aqueles contraídos durante o processo de recuperação. O percentual deverá ser depositado nas contas judiciais indicadas à penhora.

“A previsão legal contida no art. 66 da Lei 11.101/2005, é clara ao possibilitar que o Juízo da recuperação judicial, após verificada a efetiva utilidade, e ouvidos os interessados, autorize a venda bens que fazem parte do ativo permanente, como aqui requerido. Não bastasse, há igualmente expressa previsão contida no PRJ, na Cláusula 3.1.3, que previu a possibilidade da venda para reforço do caixa das devedoras”, escreveu o magistrado na decisão.

Em outro trecho, o juiz destaca ser “inegável que a ‘venda direta’ requerida pelas devedoras, por valor superior ao de mercado, se mostra bastante eficaz e produtiva, para que haja efetivo ingresso de relevante ativo no fluxo de caixa das recuperandas, evitando gastos necessários com a realização da praça, pois ao contrário desta, o ônus da escritura de compra e venda recai sobre o adquirente”.

“Otimizar, para maximizar a venda de ativos deve ser sempre medida a ser buscada nos procedimentos falimentares e de recuperação judicial, de modo que se atenda com mais rapidez a satisfação dos credores e cumprimento das obrigações assumidas no PRJ”, completou.

Processo 0203711-65.2016.8.19.0001

Com informações do TJRJ

Leia mais

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por multas e pontuação na CNH...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por...

Justiça mantém suspensa remoção de flutuantes do Tarumã-Açu

O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu...