OAB aponta inconstitucionalidades na política nacional de cultura

OAB aponta inconstitucionalidades na política nacional de cultura

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ingressou, no Supremo Tribunal Federal (STF), com ação contra a atual gestão das políticas públicas do setor cultural no Brasil. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 918, distribuída ao ministro Edson Fachin, a OAB cita uma série de atos da administração pública federal que, a seu ver, violam preceitos fundamentais como o princípio da liberdade de expressão, a garantia do pleno exercício dos direitos culturais e de acesso às fontes da cultura nacional.

De acordo com a OAB, o setor cultural no Brasil – autores, artistas, produtores – vem sofrendo com a inobservância sistêmica ou a aplicação deliberadamente inconstitucional dos principais mecanismos de fomento e incentivo previstos em lei. Essa atuação se configura nos atrasos e nas paralisações que inviabilizam o uso da política pública por seus destinatários e nos filtros de conteúdo, entre outros mecanismos análogos à censura.

Entre os atos apontados como inconstitucionais, a entidade cita o Decreto 10.755/2021, que, na sua avaliação, esvaziou e desestruturou a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), com a exclusão da sociedade civil do processo de aprovação e controle de projetos que pretendem usar os incentivos fiscais previstos na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). Aponta, ainda, atos do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, que considera ilegais e persecutórios, como a revogação da proteção dos territórios de quilombos, a retirada de nomes da lista de personalidades negras e o banimento de livros do acervo da fundação.

Como atos análogos à censura promovidos pela Secretaria de Cultura, apontou a imposição de filtros de conteúdo, como o caso da suspensão dos editais de filmes com temática LGBTQIA+ e no episódio mais recente do Festival de Jazz do Capão, também suspenso.

Para a OAB, os impactos desses atos e dessas omissões na fruição dos direitos culturais atingem toda a sociedade da atual e das futuras gerações. A entidade pede a declaração de inconstitucionalidade dos atos normativos citados e a garantia da implementação dos preceitos fundamentais constitucionais que obrigam a administração pública a formular, executar e zelar pela adequação das políticas de apoio e incentivo à cultura. Subsidiariamente, requer o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional da política nacional de cultura, caracterizado nos atos comissivos e omissivos praticados por diversos agentes públicos.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

TRE/AM: Origem lícita do dinheiro não afasta multa por doação eleitoral acima do limite

A origem lícita dos recursos utilizados em uma doação eleitoral não afasta a aplicação de sanção quando o valor supera o limite previsto em...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...

Porteira que simulou ter sofrido assédio sexual é condenada por litigância de má-fé

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou por litigância de má-fé uma porteira...

Justiça Federal do Rio de Janeiro condena ex-agente da ditadura militar por crimes na “Casa da Morte”

A 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (RJ) condenou um ex-militar, conhecido como "Camarão”, por crimes de...

Homem é condenado a 18 anos de prisão por matar companheira com 28 facadas

O Tribunal do Júri de Santo Antônio do Descoberto (GO), presidido pela juíza Isabella Luíza Alonso Bittencourt, condenou Eliezer...