O não atendimento da remição pela leitura pode revelar um constrangimento ilegal

O não atendimento da remição pela leitura pode revelar um constrangimento ilegal

Por considerar necessário que o aplicador do Direito dê um sentido social às normas da Lei de Execução Penal, o Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a um homem, para que sejam reestabelecidos seus 28 dias de pena remidos por leitura de obras literárias.

O juízo das Execuções Criminais deferiu o pedido de remição, mas o Ministério Público entrou com agravo em execução, ao qual foi dado provimento.

O juízo da segunda instância fundamentou seu entendimento de cassar a decisão singular com base na Lei de Execução Penal (LEP), argumentando que nela não há possibilidade expressa de remição por leitura e que no artigo 126 há rol taxativo das atividades que levam à remição. Além disso, argumentou que não seria possível provar que o homem realmente leu os livros.

Para o relator, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, mesmo a lei em seu sentido literal não abrangendo a hipótese da remição por leitura, a interpretação da LEP deve ser feita em consonância com outras leis, atos normativos e com a Constituição Federal, tendo em vista que o objetivo do Direito Penal é a ressocialização do sentenciado. Pontuou, ainda, sobre a existência de ato do Conselho Nacional de Justiça que prevê a remição pela leitura, considerando-a como uma atividade complementar ao estudo.

Além disso, o ministro verificou que houve parecer da Comissão de Avaliação, responsável por verificar se a leitura foi feita e se foram feitas resenhas das obras, e esse parecer foi favorável à concessão da remição de pena. Portanto, ficou comprovada a atividade de leitura empreendida pelo apenado.

O relator considerou então que o sentenciado sofreu constrangimento ilegal, concedendo assim a ordem de ofício para cassar o acórdão coator, determinando o restabelecimento da decisão de primeiro garu que concedeu a remição de 28 dias de pena.

Fonte: Conjur

Leia mais

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro para Manaus por meio de...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma da Previdência mantém o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem apreensão da droga conversas sobre tráfico e movimentações milionárias não bastam para condenar

Entre os elementos reunidos na investigação estavam conversas extraídas de aparelhos celulares que faziam referência ao envio de dinheiro...

Servidor que atingiu idade mínima prevista em regra de transição tem direito à aposentadoria integral

Servidor público que alcançou a idade mínima e os demais requisitos previstos em regra de transição antes da Reforma...

Justiça manda banco recalcular dívida de cheque especial por juros acima do contrato

Perícia judicial identificou cobranças superiores à taxa pactuada; Caixa também terá de excluir do débito uma diferença cuja origem...

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...