Nunes Marques suspende julgamento de ação de Bolsonaro contra regimento do STF

Nunes Marques suspende julgamento de ação de Bolsonaro contra regimento do STF

Um pedido de vista do ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, de agravo apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro contra decisão da corte que extinguira ação do mandatário sobre abertura de inquérito sem consulta ao Ministério Público.

O ministro Luiz Edson Fachin, relator do caso, já havia rejeitado o agravo de Bolsonaro e rejeitado Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada anteriormente sobre o mesmo tema. “Não há qualquer alteração fática ou normativa que justifique a necessidade de nova deliberação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão já decidida”, disse Fachin em seu voto.

Antes de o caso ir para o Plenário Virtual, o ministro Fachin havia arquivado APDF de Bolsonaro, em agosto. A ação pedia a suspensão imediata do Artigo 43 do Regimento Interno do STF, segundo o qual “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição”. Ou seja, em algumas hipóteses, permite a abertura de inquérito por ato de ofício.

Ao rejeitar o pedido, o ministro afirmou que o Plenário do Supremo já tratou da legalidade do artigo 43 em julgamento do ano passado que validou, por dez votos a um, o inquérito das fake news. E sustenta que a apresentação de ADPF não é o meio adequado para contestar a iniciativa do STF.

Agora, no julgamento no Plenário Virtual, Fachin afirmou, em seu voto, que a jurisprudência do STF já se manifestou acerca da recepção das disposições do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal pela Constituição de 1988. Tratando especificamente do artigo 43 do Regimento Interno, a própria Advocacia-Geral da União manifestou-se na ADPF 704, que foi extinta sob o mesmo fundamento, já havendo transitado em julgado.

“Esta Suprema Corte tem reiteradamente exigido que a parte autora se desincumba do ônus de caracterizar a matéria trazida em Arguição como controvérsia judicial relevante, para além de seu mero inconformismo”, sentenciou.

O ministro também já havia rejeitado, por questões processuais, outras três ações do PTB que questionavam a constitucionalidade da regra interna do Supremo e de decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.

A ADPF proposta por Bolsonaro foi mais uma das tentativas de de afrontar o Judiciário, depois das investidas que vem fazendo há cerca de dois meses contra as urnas eletrônicas e a lisura do processo eleitoral.

Bolsonaro passou a ser investigado por vazar informações de um inquérito sigiloso da Polícia Federal referente a um ataque hacker à corte eleitoral.

Antes disso, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo inquérito que apura a disseminação de fake news por sites alinhados ao bolsonarismo, já havia determinado a investigação do presidente da República por disseminar mentiras sobre o processo eleitoral e tentar desestabilizar o processo democrático.

Veja o voto

Fonte: Conjur

Leia mais

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir os contratos de aquisição e...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ manda reapurar passivos de licenças de magistrados acumulados desde 2015

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu regras para a reapuração, atualização, auditoria e pagamento de passivos funcionais de...

Desistir de imóvel não significa perder o que já foi pago; comprador pode receber dinheiro de volta

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma beneficiária do programa Minha Casa, Minha Vida de rescindir...

Universidade não pode criar barreiras para receber pedido de revalidação de diploma estrangeiro

Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos...

Cadastro Ambiental Rural não pode se sobrepor ao reconhecimento de terras indígenas

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) não pode ser utilizado para enfraquecer a proteção constitucional conferida às terras indígenas nem...