No Sul, acusado de contrabando e tentativa de homicídio é condenado a mais de 27 anos de prisão

No Sul, acusado de contrabando e tentativa de homicídio é condenado a mais de 27 anos de prisão

Luã Jhony de Brito foi condenado a 27 anos e 4 meses de reclusão e 1 ano, 3 meses e 10 dias de detenção e multa, pelos crimes de tentativa de homicídio, contrabando, desobediência e direção sem habilitação.

Foi absolvido dos crimes de receptação e de omissão de socorro. O julgamento começou na manhã de terça-feira (25/06) e terminou na madrugada de quinta-feira (27/06). O Tribunal do Júri foi presidido pelo juiz federal titular da 3ª Vara Federal de Maringá e aconteceu no Fórum da Justiça do Trabalho da cidade. Em razão da condenação, a prisão preventiva do réu foi mantida.

Nos três dias do julgamento, foram ouvidas as quatro vítimas, duas testemunhas e o réu. O Tribunal do Júri, composto por 03 mulheres e 04 homens, considerou válidas as circunstâncias apresentadas e as provas fornecidas pelas partes para a condenação do acusado.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o acusado foi preso após colidir com outro veículo perto do município de Astorga (PR), em 2023, com o carro carregado de cigarros contrabandeados, após fugir da abordagem policial e dar causa à colisão, deixando quatro pessoas feridas.

O réu admitiu o contrabando de cigarros – a carga foi avaliada em R$ 40 mil -, mas alegou que acreditava estar sendo vítima de um assalto e que, ao tentar fugir do veículo que o perseguia, acabou se envolvendo na colisão. A defesa pediu a liberdade do réu.

Condenação

O réu foi julgado pelos jurados, que proferiam seu veredicto e a pena foi fixada pelo juiz federal presidente do Tribunal do Júri. Na sentença condenatória, para fixar a pena, o juiz considerou que as circunstâncias do crime foram altamente desfavoráveis porque o réu desobedeceu a ordem de parada dada pelos policiais federais e conduziu o veículo em alta velocidade, trafegou na contramão e pelo acostamento, realizou manobras perigosas e ultrapassagens em locais proibidos durante a noite.

Ele trafegava em estrada vicinal estreita, de mão dupla e com pouca iluminação, com grande chance de colisão, vindo a se chocar com o veículo Gol das quatro vítimas que ficaram em estado grave.

O magistrado destacou ainda em sua sentença a declaração de uma das testemunhas, no sentido de que em 10 anos de trabalho policial, participou de diversos acompanhamentos táticos e nunca viu uma pessoa dirigir de maneira tão irresponsável para sair impune de um crime.

Leia mais

Culpa concorrente em erro médico não afasta dever de indenizar, mas reduz valor

 Havendo culpa concorrente, não se afasta a obrigação de indenizar do fornecedor, mas o valor da reparação deve ser proporcionalmente reduzido para atender aos...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça da Itália nega extradição da Carla Zambelli para o Brasil

A Corte de Cassação da Itália negou nesta sexta-feira (22) o pedido do governo brasileiro para extraditar a ex-deputada...

Trabalhadora de frigorífico alvo de ofensas sobre peso será indenizada

Uma trabalhadora de frigorífico vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e materiais por ter sido...

Universidade indenizará ex-aluna após cobranças indevidas

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que instituição de ensino indenize...

Trabalhadora que fraturou a mão ao tropeçar em escada não ganha indenizações

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a culpa exclusiva da vítima em...