Amazonas – Em sessão plenária de julgamento do Tribunal do Júri da Vara única de Juruá, presidida pelo juiz Daniel do Nascimento Manussakis, fixou o pagamento de R$ 5 mil como indenização por dano moral à vítima de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e condenou o réu a 9 anos e 4 meses de prisão. O caso ocorreu em 2020. O condenado efetuou golpes de arma branca nas costas da vítima, dificultando assim, a sua defesa.
A maioria do Júri acatou a tese sustentada pela Promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira. A promotora explicou “A sentença foi como o esperado, tal como requerido na denúncia. A condenação serve de prevenção geral, demonstrando para a população que todo crime cometido tem sua consequência. Demonstra também, especialmente à vítima e a seus familiares, que a Justiça foi feita”, afirmou a Promotora de Justiça de Juruá.