Negada indenização por danos morais a aluna reprovada por faltas escolares

Negada indenização por danos morais a aluna reprovada por faltas escolares

Uma aluna do ensino fundamental representada por sua genitora, entrou com ação de indenização por danos morais contra a diretora da escola em que está matriculada, após ser reprovada por faltas.

Segundo os autos, a requerente alega que apresenta muitas faltas por motivos de saúde. Assim, não teria atingido o mínimo de frequência exigida e que, por isso, foi impedida de realizar prova de recuperação.

Em contestação, a requerida informou a legalidade da reprovação, alegando que a autora falta às aulas regularmente e sem apresentar justificativas, tendo sua genitora conhecimento da sua situação de 298 faltas contabilizadas em 2019, assim como, alega também que a aluna já havia sido reprovada anteriormente em outro colégio, pelo mesmo motivo.

Ao analisar o caso, o julgador destacou que a figura do dano moral se materializa em importante instrumento de reparação às lesões que sobrepujam o material, ocasionando ao indivíduo o constrangimento e a humilhação.

Sendo assim, o juiz ressaltou que, segundo a Lei 9.394/96, que disciplina a educação escolar é vedada carga mínima de horário inferior a 800 horas, sendo mantido o mínimo de 200 dias letivos. Destacou, ainda, o fato da requerida ter indicado que a requerente está em estado crítico em relação aos seus testes para recuperação de nota, mantendo baixo rendimento escolar.

Por essas razões, o magistrado julgou improcedentes os pedidos autorais, por entender que a autora não cumpriu com os requisitos para seu direito à aprovação, motivo pelo qual a conduta da instituição não se mostra equivocada, tendo, também, notificado o conselho tutelar a respeito da situação.

Com informações do TJ-ES

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