Não cabe ao Judiciário rever questões de concursos, firma decisão no Amazonas

Não cabe ao Judiciário rever questões de concursos, firma decisão no Amazonas

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, firmou que não compete ao Judiciário substituir banca examinadora de concurso para avaliar respostas dadas por candidatos. A decisão consta em Mandado de Segurança impetrado com o propósito de se rever uma questão de prova do concurso de ingresso na Polícia Civil do Amazonas, no cargo de perito legista. A ação noticiou erro grosseiro da banca, no exame de questão, que, por consequência eliminou o candidato da etapa discursiva. O pedido foi recusado sob o fundamento de que não haveria parâmetros para a justiça examinar critérios de correção adotados pela Banca Examinadora. A sentença  contra o requerimento de Daniele Lopes, negada em primeira instância, teve seus fundamentos confirmados na segunda instância.

A fundamentação foi exarada em exame de recurso de apelação interposto pela interessada contra a sentença de primeiro grau e por meio da qual o juízo recorrido reconheceu a improcedência da liminar requerida contra a banca examinadora, sob o contexto de que a matéria foi objeto de repercussão geral, em razão do julgamento de Recurso Extraordinário editado pelo STF. 

O julgado deliberou que, em regra, não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo para substituir ou rever os critérios de correção adotados pela Banca Examinadora do concurso público, à não ser que seja a hipótese de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, circunstância afastada da causa examinada. 

O exame do acerto na formulação da pergunta e da resposta indicada e tida como certa pela banca examinadora, submetida ao Poder Judiciário, deve se ater ao controle da legalidade e de sua constitucionalidade, firmou o acórdão, ainda mais que, esse exame, por meio de mandado de segurança, não seria a via adequada, por exigir dilação probatória, não permitida em ações desta natureza. 

Processo nº 06793477-76.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0679347-76.2022.8.04.0001 – Apelação Cível. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO, DO COLENDO TRIBUNAL DA CIDADANIA, EM, ASSIM, DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE, TERATOLOGIA OU ERRO GROSSEIRO NO QUESITO. NÃO VERIFICADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...