Não cabe ao Judiciário rever questões de concursos, firma decisão no Amazonas

Não cabe ao Judiciário rever questões de concursos, firma decisão no Amazonas

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, firmou que não compete ao Judiciário substituir banca examinadora de concurso para avaliar respostas dadas por candidatos. A decisão consta em Mandado de Segurança impetrado com o propósito de se rever uma questão de prova do concurso de ingresso na Polícia Civil do Amazonas, no cargo de perito legista. A ação noticiou erro grosseiro da banca, no exame de questão, que, por consequência eliminou o candidato da etapa discursiva. O pedido foi recusado sob o fundamento de que não haveria parâmetros para a justiça examinar critérios de correção adotados pela Banca Examinadora. A sentença  contra o requerimento de Daniele Lopes, negada em primeira instância, teve seus fundamentos confirmados na segunda instância.

A fundamentação foi exarada em exame de recurso de apelação interposto pela interessada contra a sentença de primeiro grau e por meio da qual o juízo recorrido reconheceu a improcedência da liminar requerida contra a banca examinadora, sob o contexto de que a matéria foi objeto de repercussão geral, em razão do julgamento de Recurso Extraordinário editado pelo STF. 

O julgado deliberou que, em regra, não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo para substituir ou rever os critérios de correção adotados pela Banca Examinadora do concurso público, à não ser que seja a hipótese de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade, circunstância afastada da causa examinada. 

O exame do acerto na formulação da pergunta e da resposta indicada e tida como certa pela banca examinadora, submetida ao Poder Judiciário, deve se ater ao controle da legalidade e de sua constitucionalidade, firmou o acórdão, ainda mais que, esse exame, por meio de mandado de segurança, não seria a via adequada, por exigir dilação probatória, não permitida em ações desta natureza. 

Processo nº 06793477-76.2022.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0679347-76.2022.8.04.0001 – Apelação Cível. Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos. Revisor: Revisor do processo Não informado. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO, DO COLENDO TRIBUNAL DA CIDADANIA, EM, ASSIM, DESTE EGRÉGIO SODALÍCIO. ILEGALIDADE FLAGRANTE, TERATOLOGIA OU ERRO GROSSEIRO NO QUESITO. NÃO VERIFICADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA

Leia mais

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo...

TSE: Cassação de mandato por fraude à cota de gênero deve ser executada imediatamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou que decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais que cassam mandatos por fraude à cota de gênero devem ser executadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Flávio Dino autoriza novo inquérito da PF para investigar Lulinha

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o...

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da...

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória e também a previsão...

STJ: indenização por dano moral deve considerar convivência e dependência emocional ou econômica

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o valor da indenização por dano moral decorrente...