Não cabe à Justiça substituir banca de concurso, firma decisão no Amazonas

Não cabe à Justiça substituir banca de concurso, firma decisão no Amazonas

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou à Fundação Getúlio Vargas que se manifestasse em recurso contra pedido de reexame de questões da banca examinadora de concurso da Polícia Civil do Estado, entretanto, decidiu monocraticamente, no pedido de Elzieth Santos, que não cabe ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. A candidata havia pedido, em mandado de segurança que se anulassem questões de prova referentes ao cargo de Escrivão de Polícia de 4ª Classe, sendo o pedido indeferido em primeira instância, daí a interposição de agravo de instrumento, também negado, mantendo-se a posição jurídica adotada no juízo recorrido. 

No recurso, a interessada insistiu que não se cuidava de buscar no Judiciário a revisão de critérios estabelecidos pela banca examinadora do concurso, mas sim o exercício de uma pretensão justa, qual seja, a de prezar pela legalidade de forma, para que o candidato não viesse a ser prejudicado ante a erros que determinou de grosseiros da banca organizadora. 

O recurso também enfocou que admite não competir ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo de questões e os critérios de correção utilizados, porém, seria a hipótese de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, como questões que não teriam sido previstas no edital, as quais que enumerou, mas estes fundamentos foram julgados improcedentes. 

Em decisão monocrática, o Relator firmou que vislumbrou a presença da compatibilidade do direito invocado pela interessada ou a flagrante ilegalidade deduzida. A maioria das questões impugnadas, via mandado de segurança, exigiriam um mínimo de contraditório sobre os assuntos e o gabarito esperado, faltando estrutura ao Judiciário para substituir a banca examinadora na matéria alegada, restando indeferido o pedido. 

Processo nº 4008543-67.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Nº 4008543-67.2022.8.04.0000 – Agravo de Instrumento – Manaus – Agravante: Elzieth dos Santos. ‘Fica a parte Agravada intimada, na pessoa de seu Advogado: Dr. Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (697A/AM), para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Em 11/11/2022. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing-Relator.’

 

Leia mais

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo mandato de vereador de Manaus...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo...

TJAM determina cumprimento de TAC para implantar acolhimento de crianças em Itacoatiara

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 2.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, deferiu pedido do Ministério...

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de...

CNJ convoca grupo para implementar decisão do STF sobre regime remuneratório

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou a...