Não cabe à Justiça substituir banca de concurso, firma decisão no Amazonas

Não cabe à Justiça substituir banca de concurso, firma decisão no Amazonas

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou à Fundação Getúlio Vargas que se manifestasse em recurso contra pedido de reexame de questões da banca examinadora de concurso da Polícia Civil do Estado, entretanto, decidiu monocraticamente, no pedido de Elzieth Santos, que não cabe ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. A candidata havia pedido, em mandado de segurança que se anulassem questões de prova referentes ao cargo de Escrivão de Polícia de 4ª Classe, sendo o pedido indeferido em primeira instância, daí a interposição de agravo de instrumento, também negado, mantendo-se a posição jurídica adotada no juízo recorrido. 

No recurso, a interessada insistiu que não se cuidava de buscar no Judiciário a revisão de critérios estabelecidos pela banca examinadora do concurso, mas sim o exercício de uma pretensão justa, qual seja, a de prezar pela legalidade de forma, para que o candidato não viesse a ser prejudicado ante a erros que determinou de grosseiros da banca organizadora. 

O recurso também enfocou que admite não competir ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo de questões e os critérios de correção utilizados, porém, seria a hipótese de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, como questões que não teriam sido previstas no edital, as quais que enumerou, mas estes fundamentos foram julgados improcedentes. 

Em decisão monocrática, o Relator firmou que vislumbrou a presença da compatibilidade do direito invocado pela interessada ou a flagrante ilegalidade deduzida. A maioria das questões impugnadas, via mandado de segurança, exigiriam um mínimo de contraditório sobre os assuntos e o gabarito esperado, faltando estrutura ao Judiciário para substituir a banca examinadora na matéria alegada, restando indeferido o pedido. 

Processo nº 4008543-67.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Nº 4008543-67.2022.8.04.0000 – Agravo de Instrumento – Manaus – Agravante: Elzieth dos Santos. ‘Fica a parte Agravada intimada, na pessoa de seu Advogado: Dr. Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (697A/AM), para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Em 11/11/2022. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing-Relator.’

 

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...