Não cabe à Justiça substituir banca de concurso, firma decisão no Amazonas

Não cabe à Justiça substituir banca de concurso, firma decisão no Amazonas

O Desembargador Cláudio Roessing, do Tribunal de Justiça do Amazonas determinou à Fundação Getúlio Vargas que se manifestasse em recurso contra pedido de reexame de questões da banca examinadora de concurso da Polícia Civil do Estado, entretanto, decidiu monocraticamente, no pedido de Elzieth Santos, que não cabe ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. A candidata havia pedido, em mandado de segurança que se anulassem questões de prova referentes ao cargo de Escrivão de Polícia de 4ª Classe, sendo o pedido indeferido em primeira instância, daí a interposição de agravo de instrumento, também negado, mantendo-se a posição jurídica adotada no juízo recorrido. 

No recurso, a interessada insistiu que não se cuidava de buscar no Judiciário a revisão de critérios estabelecidos pela banca examinadora do concurso, mas sim o exercício de uma pretensão justa, qual seja, a de prezar pela legalidade de forma, para que o candidato não viesse a ser prejudicado ante a erros que determinou de grosseiros da banca organizadora. 

O recurso também enfocou que admite não competir ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo de questões e os critérios de correção utilizados, porém, seria a hipótese de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, como questões que não teriam sido previstas no edital, as quais que enumerou, mas estes fundamentos foram julgados improcedentes. 

Em decisão monocrática, o Relator firmou que vislumbrou a presença da compatibilidade do direito invocado pela interessada ou a flagrante ilegalidade deduzida. A maioria das questões impugnadas, via mandado de segurança, exigiriam um mínimo de contraditório sobre os assuntos e o gabarito esperado, faltando estrutura ao Judiciário para substituir a banca examinadora na matéria alegada, restando indeferido o pedido. 

Processo nº 4008543-67.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Nº 4008543-67.2022.8.04.0000 – Agravo de Instrumento – Manaus – Agravante: Elzieth dos Santos. ‘Fica a parte Agravada intimada, na pessoa de seu Advogado: Dr. Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (697A/AM), para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis.Em 11/11/2022. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing-Relator.’

 

Leia mais

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Justiça Eleitoral marca audiência para reprocessar vagas da Câmara após decisão do TRE-AM

A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5...

Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformações incompatíveis com a vida

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para submeter-se a procedimento de interrupção terapêutica de uma...

Construtora que entregou apartamento errado a comprador deve regularizar a situação

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou a regularização da...

Lava-jato deve indenizar cliente após dano em veículo durante lavagem de motor

Um lava-jato foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de...