Não cabe busca e apreensão do veículo se o devedor pagou a prestação atrasada

Não cabe busca e apreensão do veículo se o devedor pagou a prestação atrasada

Não procede Ação de Busca e Apreensão de veículo pelo banco se o atraso do pagamento das parcelas deixou de existir antes do ajuizamento da ação, pois a mora do devedor é requisito indispensável. Sob esse prisma jurídico o Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do TJAM, relatou acórdão que confirmou decisão monocrática em segunda instância e que atendeu cautelarmente a um recurso do agravante contra o Banco Pan, suspendendo-se uma busca e apreensão do veículo financiado pelo consumidor recorrente. 

No agravo, o recorrente sustentou que, após a notificação do débito pelo Banco, efetuou o pagamento das parcelas vencidas, de modo que não poderia ser concedida a liminar, visto que implicava em violação ao princípios norteadores do Direito Brasileiro, em especial a ampla defesa e contraditório.

Com a análise dos documentos juntados pelo Recorrente,  com o fim de comprovar que não havia mora no momento do acolhimento do pedido liminar, o Relator suspendeu a medida de primeiro grau, e manteve a decisão no mérito do agravo. 

“No caso em julgamento, é possível constatar que o banco realizou a notificação extrajudicial do réu em razão do atraso no pagamento da parcela vencida. E a notificação cumpriu o que se destinava, pois o devedor realizou o pagamento das parcelas em atraso antes do ajuizamento da ação”, ponderou o julgado com a conclusão de que não havia fundamento jurídico para a apreensão do veículo.  


Processo n. 4002329-26.2023.8.04.0000

Leia a ementa:

Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária Relator(a): Lafayette Carneiro Vieira Júnior Comarca: Manaus Órgão julgador: Terceira Câmara Cível Data do julgamento: 17/10/2023Data de publicação: 17/10/2023Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO – DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR QUE DETERMINA A ENTREGA DO VEÍCULO – IRRESIGNAÇÃO DO DEVEDOR – PROPOSITURA DA DEMANDA QUANDO O PAGAMENTO DA PARCELA EM ATRASO JÁ HAVIA SIDO FEITO – INEXISTÊNCIA DE MORA – AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS PROCESSUAIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO – POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DO BEM – PRECEDENTES DESTA CORTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – DECISÃO INTEGRALMENTE REFORMADA. 

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação...

Militar promovido tem direito a auxílio-fardamento integral mesmo após receber benefício no ano anterior

Militar promovido tem direito ao pagamento integral do auxílio-fardamento, no valor de um soldo correspondente ao novo posto ou...

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...